Aracaju, 3 de maio de 2024
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PREFEITO-MÉDICO DESCUMPRE MEDIDAS SANITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE AQUIDABÃ

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No domingo (26), o prefeito de Aquidabã, Dr Mário Lucena, desrespeitou medidas sanitárias e se reuniu com amigos na casa de um eleitor para uma roda de conversa com  bebida alcoólica e aglomeração. Para completar, nenhuma das pessoas estava com máscara, tornando o ambiente um local propício para a transmissão do novo coronavírus. Tudo foi registrado através das redes sociais.

Diante desse contexto de normas que visam a manutenção da salubridade pública, é necessário analisar quais crimes praticam aqueles que descumprem essas normas.

Esse tipo de atitude do prefeito, que é médico, é considerado pelo art. 268 do Código Penal como “crime de infração de medida sanitária preventiva”, uma vez que colabora para a propagação de doença contagiosa.

A pena para quem comete esse crime é de detenção, de um mês a um ano, e multa. O parágrafo único do artigo prevê o aumento da pena em um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro, que é o caso do prefeito de Aquidabã.

Em casos semelhantes, como o do deputado federal Valdevan 90 e dos deputados estaduais Zezinho Sobral e Samuel Carvalho, a Secretaria de Segurança Pública abriu inquérito para apurar as denúncias de crime sanitário. Resta saber se a SSP também fará o mesmo em relação ao prefeito-médico.

Por Munir Darrage

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