Aracaju, 27 de abril de 2024
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PREFEITURA ESCLARECE AÇÃO AJUIZADA PELO PATRIOTA-51 NA JUSTIÇA ESTADUAL

Por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, a Prefeitura de Aracaju informa que não foi notificada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 202000109854) movida pelo Patriota-51, por meio da qual o órgão partidário pede a adoção de medidas relativas a tributos municipais, ignorando, entretanto, que as postulações feitas já estão postas em prática pelo Município, desde a publicação do Decreto Nº 6.112, de 6 de abril.

Considerando a excepcionalidade provocada pela pandemia do coronavírus, a Prefeitura de Aracaju assegurou aos contribuintes do Município, com o Decreto Nº 6.112/2020, a suspensão, pelo prazo de 90 dias, do ajuizamento de execuções fiscais, bem como do envio de Certidão de Dívida Ativa (CDA) para protesto, medidas essas pleiteadas pelo Patriota-51 junto ao TJSE. Além disso, esse decreto municipal contempla um conjunto de outras medidas, no âmbito fazendário, que visam a proteger a atividade econômica e garantir os empregos dos munícipes.

Na ADI, salienta o procurador-Geral do Município, Tiago Carneiro, o partido Patriota-51 aponta uma suposta ilegalidade na cobrança do IPTU (Imposto Territorial Predial Urbano) e da TLF (Taxa e Localização e Funcionamento) durante esse período de pandemia de covid-19. “Ainda não fomos notificados oficialmente. Tomamos conhecimento dessa Ação pela imprensa e ainda teremos oportunidade de manifestar nossa contestação e esclarecer todos os pontos elencados na postulação feita pelo Patriota-51”, afirma o procurador.

Sem dados concretos que fundamentem a Ação, o órgão partidário sustenta que a manutenção da cobrança de tributos municipais nos primeiros 90 dias da pandemia de covid-19 vai extrapolar a capacidade de contribuição “de todas as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em Aracaju”. Com isso, o partido ignora as políticas de justiça fiscal do Município que asseguram aos contribuintes, mediante alguns critérios, isenção fiscal tributária, independentemente da crise provocada pelo coronavírus.

O secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos, acrescenta que o Decreto Nº 6.112 prorrogou por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários (CND), válidas na data de publicação do decreto, e liberou, também por igual prazo, a emissão de Certidão Positiva com efeitos de Negativa para os contribuintes que tenham débitos tributários com vencimento a partir de março deste ano.

De acordo com o relator da Ação no Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu e Lima, o órgão partidário – Patriota-51 – está com registro suspenso junto à Justiça Eleitoral por ausência de prestação de contas, fato que “pode impor restrição à legitimidade processual para postulação”, pondera o magistrado.

Além dessas medidas já pontuadas, salienta o secretário municipal da Fazenda, o Decreto Nº 6.112 atende a diversas demandas apresentadas pela classe empresarial da capital, no âmbito fazendário, de modo a atenuar os impactos socioeconômicos causados pela pandemia de coronavírus.

Entre as ações adotadas pelo Município, está também a prorrogação por um prazo de 90 dias para a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários e Alvarás de Funcionamento, sejam provisórios ou definitivos. “A medida serve tanto para o contribuinte que não tem débito com o município quanto para o que tiver. Neste caso, ele emitirá a certidão positiva com efeito negativo sem nenhum impedimento. Já com relação aos alvarás, ambos estão com legitimidade prorrogada para que nenhuma empresa tenha o seu funcionamento prejudicado neste período”, esclarece Jeferson Passos.

Também estão suspensos, pelo prazo de 90 dias, a partir da publicação do referido decreto, completa o secretário da Fazenda, os ajuizamentos de execuções fiscais, bem como o envio de protesto das Certidões de Dívida Ativa. “Essas medidas vão garantir, por exemplo, que ao buscar acesso a crédito os empresários e empreendedores não tenham como empecilho o fato de não terem essa documentação do Município”, ressalta.

Impostos

No que diz respeito aos tributos municipais, o Decreto N° 6.112 estabelece a ampliação para 180 dias do prazo para impugnação do lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), permitindo que aquele contribuinte que pretendia contestar o valor cobrado, mas acabou perdendo a data limita, o faça. Além disso, foram simplificados alguns procedimentos relacionados ao Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI), como detalha o secretário.

“As avaliações dos imóveis serão feitas conforme informações do cadastro imobiliário e outros instrumentos que a Secretaria da Fazenda possui, cabendo revisão de ofício após o período da pandemia”, diz, completando que todas as medidas são necessárias para assegurar a manutenção da atividade econômica de empresas. “Principalmente as que prestam serviços para o setor público. Sem essas documentações, elas poderiam não receber seus recursos, o que inviabilizaria, também, o pagamento dos seus colaboradores”, reitera.

AAN

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