Aracaju, 5 de abril de 2025
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Produtores protestam por falta de pagamento de energia nos perímetros irrigados

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Agricultores e piscicultores realizam uma manifestação e fecharam na manhã desta terça-feira(23) a rodovia estadual SE-230, por conta da falta de energia elétrica nos perímetros irrigados do Sertão de Sergipe.

A interrupção do fornecimento de anergia prejudica o sustento de mais de duas mil famílias de Canindé do São Francisco, Neópolis, Propriá, Jacaré Curituba e Cotinguiba.

Os produtores estão colocando bombas para drenar a água de plantações e criadouros porque as da Companhia de Desenvolvimento do Vale São Francisco (Codevasf) foram desligadas pela Energisa por falta de pagamento.

Por meio de nota, a Codevasf informou que impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar solicitando o restabelecimento do serviço por parte da concessionária de energia elétrica. E que realizou uma reunião com representantes dos projetos de irrigação Propriá, Cotinguiba/Pindoba, Betume e Jacaré-Curituba para informar as medidas administrativas em andamento para buscar o restabelecimento de energia elétrica nos perímetros irrigados.

Já a Energisa informou que o fornecimento de energia foi suspenso no último dia 15 de julho, por falta de pagamento desde janeiro de 2024, relativo aos perímetros irrigados.

em nota, a Energisa diz que

“A Energisa informa que a situação de inadimplência da Companhia de Desenvolvimento do Vale São Francisco – Codevasf ainda persiste, mesmo após mais uma rodada de negociação ocorrida na tarde desta segunda-feira, 22, com representantes da Advocacia Geral da União – AGU, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MDR e representantes da Codevasf, na tentativa de se chegar a uma solução para o pagamento de dívida com a distribuidora.

A empresa mantém-se aberta a negociação, mas até o momento, nenhuma solução concreta foi apresentada pela instituição federal para garantir o pagamento da dívida e das próximas faturas que vencem ao longo de 2024.

A empresa reforça que não foi notificada sobre decisão liminar que prevê o restabelecimento do fornecimento de energia nos perímetros agrícolas atendidos pela Codevasf, e assim que for notificada, cumprirá a decisão judicial, dentro do prazo estabelecido pela justiça”.

Foto: arquivo pessoal

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