Aracaju, 8 de maio de 2025
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PROJETO DE LEI QUE CONCEDE REMISSÃO DE DÉBITOS AOS CONTRIBUINTES DO IPTU EM ARACAJU É APROVADO NA CMA

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De autoria do Poder Executivo, em Sessão Extraordinária, o PL nº 122/2025 foi aprovado em redação final e concede remissão de débitos aos contribuintes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana -iptu e simplifica os procedimentos administrativos correspondentes.

Sobre o PL

O Projeto de Lei tem por fim assegurar àqueles cidadãos aracajuanos que têm propriedade de um único imóvel, que é utilizado para sua residência, localizado na Zona Urbana de Aracaju, cujo valor venal seja igual ou inferior a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), o direito de ser excluído do pagamento do IPTU sem a necessidade de comprovação de nenhum outro requisito, haja vista se tratar de remissão objetiva (que leva em consideração apenas o objeto que está sendo tributado, sem se importar com o sujeito passivo da tributação), por presumir que ele não revela capacidade contributiva em decorrência do diminuto valor do bem.

por Gleydy Matos – Foto: Luanna Pinheiro

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