Aracaju, 29 de março de 2024

Projeto de Lei que regulariza as cobranças das custas judiciais é aprovado na Assembleia

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Na Sessão Plenária de hoje (29) os deputados aprovaram o Projeto de Lei de nº 319/2021, de autoria do Poder Judiciário, que altera e consolida a Legislação Estadual sobre Custas Judiciais. A matéria foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) e no Plenário, onde obteve a maioria dos votos. Com a aprovação do projeto, o Tribunal de Justiça regularizará os valores das cobrança das custas e taxas judiciais.

Conforme o Projeto de Lei do Judiciário, ficam revogadas as leis de n° 8.085/15 e 8.345/17. Ambas as leis tratam do Regimento de Custas e Emolumentos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e disciplinam a forma de fiscalização e recolhimento; matéria também alterou a Lei n° 3.657, que instituiu Taxa Judiciária sobre sobre utilização dos Serviços Públicos Notariais e de Registro e dos Serviços Públicos Judiciário.

Segundo colocou o Tribunal, as alterações das leis irão promover um fluxo direcionado nas rotinas relacionadas ao cálculo das custas e despesas processuais no Poder Judiciário do Estado de Sergipe, como forma de otimizar os trabalhos e imprimir maior celeridade na prestação jurisdicional.

O projeto traz algumas novidades, a exemplo da cobrança em casos de Citação, Notificação ou Intimação por aplicativos de mensagens. Na justificativa da matéria, o proposito  da cobrança é custear a aquisição e manutenção de equipamentos, softwares e serviços. “É necessário salientar que apesar de tais soluções aparentarem ser gratuitas, como se dá na análise do uso recente do whatsapp, a institucionalização dessa forma eletrônica de citação e intimação requer desenvolvimento de integração entre sistemas e outros custos necessários à efetivação”, consta o texto do projeto.

Também consta do texto aprovado a inclusão da cobrança de custas nos procedimentos que tratam da homologação de Acordo Extrajudicial que são iniciados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). No projeto consta que com essa cobrança, “para não desestimular a ‘desjudicialização’, estabeleceu-se um percentual de 50% das  custas processuais definidas de acordo com as suas faixas”.

O Tribunal de Justiça esclarece no texto da matéria que os serviços instituídos ou aumentados não estarão sujeitos à atualização monetária, pela razão lógica de que eles já estão atualizados no tempo.

Deputados

O texto foi aprovado com os votos contrários dos deputados do Cidadania, Georgeo Passos, Doutor Samuel e Kitty Lima, e ainda, do deputado Capitão Samuel(PSC). O deputado Georgeo Passos ressaltou que Projeto do Tribunal de Justiça merece total interesse de avaliação pela Casa, cenário que criticou o reajuste da tabela e disse que nada justifica a votação do projeto nos dias atuais, com as circunstâncias da pandemia.

Segundo revelou, com as novas custas e taxas o TJ irá ter uma arrecadação entorno de R$ 2 milhões. “Para as pessoas acessarem a Justiça ficará mais difícil, pois ficará mais caro. Nada justifica a votação desse Projeto onde as pessoas cada dia mais vêm sofrendo, inclusive, para acessar a justiça. Esse PL tem por trás melhorar arrecadação do TJ, que será em torno de  R$ 2 milhões”, observou. A deputada Kitty e o deputado Samuel Carvalho frisaram que o projeto do Tribunal de Justiça foi votado num momento inadequado.

Já o deputado Iran Barbosa (PT), que votou favorável ao PL, esclareceu que a matéria aprovada pela Casa trata de Tributos. Ele destacou a importância da garantia da democratização do acesso à Justiça e a sua gratuidade para os hipossuficientes, conferida na Constituição Federal, mas não para que tem capacidade econômica para movimentar a Justiça. Segundo compreende, “não é quem usufrui diretamente da Justiça quem paga a conta dela”, apontou.

Deputado defende o acesso gratuito à Justiça e diz que é preciso cobrar dos que têm condições de pagar custas processuais.

“Há uma parcela que não pode pagar, que são hipossuficientes, e não pagam. Eles estão amparados pela Constituição Brasileira”. O deputado ressalta que é preciso compelir àqueles que têm capacidade econômica a efetivamente pagar as custas processuais devidas.

“Concordo que não podemos taxar aqueles que não têm condição de responder com tributo, mas precisamos e temos obrigação de compelir, de obrigar, os quem têm  capacidade econômica de pagar as custas que devem para que o Judiciário funcione, por isso voto favorável ao projeto”, concluiu.

Foto: Jadilson Simões

Por Stephanie Macêdo

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