Aracaju, 22 de outubro de 2025
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PROJETOS DE LEI DO PODER EXECUTIVO DE INCLUSÃO SOCIAL FORAM APROVADOS NA ALESE; NÃO HOUVE VOTOS CONTRA

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Na Sessão Plenária desta terça-feira (19), os deputados aprovaram, os Projetos de Lei 219/2025, 220/2025, 221/2025, 222/2025, 223/2025 e 228/2025. Não houve votos contra.

Projeto de Lei Complementar 219/2025Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.389, de 12 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua – CIAMPE/PSR, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O projeto propõe mudanças na Lei nº 8.389/2018 para atualizar o funcionamento do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua (CIAMPE/PSR). As alterações visam alinhar a legislação estadual a um decreto federal mais recente, redefinir o comitê como órgão consultivo e garantir paridade de representação entre governo e sociedade civil.

Projeto de Lei Complementar 220/2025Institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos (PEAA), no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O Programa Estadual de Aquisição de Alimentos (PEAA) fortalece a agricultura familiar e promove segurança alimentar por meio de compras públicas sem licitação, com prioridade para mulheres e comunidades tradicionais. Além de garantir qualidade, o programa gera renda nas áreas rurais, beneficia famílias em vulnerabilidade e promove inclusão social, econômica e nutricional em Sergipe.

Projeto de Lei Complementar 221/2025Institui o Programa “Mãe Sergipana” no Estado de Sergipe, com a finalidade de garantir apoio financeiro, social e nutricional às gestantes em situação de vulnerabilidade social; e acrescenta o inciso XIV ao art. 5º, altera o art. 7º e revoga o art. 8º, todos da Lei nº 9.313, de 16 de novembro de 2023, e dá providências correlatas.

O programa “Mãe Sergipana” oferece apoio financeiro, social e nutricional a gestantes em vulnerabilidade, incentivando o pré-natal e reduzindo a mortalidade materna, fetal e infantil. Também fortalece a equidade em saúde e a proteção à maternidade, garantindo acompanhamento pré-natal regular e segurança alimentar.

Projeto de Lei Complementar 222/2025Institui o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (PECAFES), no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (PECAFES) prioriza a aquisição de produtos e serviços da agricultura familiar e empreendimentos de economia solidária para abastecer instituições públicas. Destina ao menos 30% dos recursos a esse segmento, promovendo inclusão produtiva, práticas sustentáveis e fortalecimento da economia local, com compras diretas e indiretas, recursos orçamentários previstos e grupo gestor para monitoramento.

Projeto de Lei Complementar 223/2025Institui o Programa “Sergipe Sem Fome”, como Política Pública Estadual em caráter contínuo, para promover a segurança alimentar e nutricional, erradicar a fome e reduzir a pobreza no Estado de Sergipe, e dá outras providências.

O programa “Sergipe Sem Fome” estabelece uma política pública estadual contínua para erradicar a fome e reduzir a pobreza, coordenada pela SEASIC. Ele integra ações de segurança alimentar, apoio à agricultura familiar, educação nutricional e inclusão produtiva, cria o selo social “Sergipe Sem Fome” e autoriza parcerias e campanhas de arrecadação, garantindo transparência e controle social, em conformidade com legislações federais e estaduais.

Projeto de Lei Complementar 228/2025Institui o Programa “Mão Amiga – Extrativismo da Mangaba”, destinado a mitigar os efeitos da sazonalidade e do período de entressafra da atividade extrativista da mangaba no Estado de Sergipe, e dá outras providências.

O programa “Mão Amiga da Mangaba” oferece auxílio financeiro de R$ 250 por mês, durante quatro meses de entressafra, a famílias extrativistas de mangaba em vulnerabilidade. O objetivo é preservar a cultura local, gerar renda, capacitar os beneficiários e incentivar práticas de produção sustentável.

A deputada Linda Brasil (Psol) destacou que “A gente fez uma observação lá na Comissão de Justiça e Constituição, porque da forma que estava o artigo 2º, possivelmente as catadoras de mangaba iriam ter dificuldade, já que a certidão deveria ser emitida pelo conselho nacional de povos e comunidades tradicionais. Mudamos isso por meio de um acordo da nossa mandata com o pessoal da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic), dialogando também com as representantes das catadoras de mangaba, para que a certidão seja emitida pelas associações em que são cadastradas, comprovando sua participação nos povos e comunidades tradicionais. Assim, garantimos que não haja prejuízo nem dificuldade nessa comprovação, permitindo que o benefício seja contemplado ainda este ano, sem prejudicar as catadoras. A emenda foi acordada junto com a situação e com os representantes da Seasic.”

Foto: Jadilson Simões

Por Débora Nepomuceno Marques

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