Aracaju, 27 de abril de 2024
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RÉU É CONDENADO POR ASSÉDIO ELEITORAL; MPT-SE AJUIZOU AÇÃO APÓS DIVULGAÇÃO DE DISCURSO EM 2022

ASSÉDIO ELEITORAL

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) manteve a condenação contra um homem denunciado pelo incentivo à prática de assédio eleitoral. O fato ocorreu em 2022, durante as eleições presidenciais, quando o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) recebeu a denúncia de que o indivíduo, em reunião com cerca de 60 pessoas, no município de Estância/SE, incentivou os empregadores à prática de assédio eleitoral de trabalhadores, em favor de um determinado candidato.

O discurso feito por ele foi gravado e divulgado nas redes sociais. Durante as investigações, o MPT-SE propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi aceito pelo denunciado. A partir daí, foi ajuizada uma Ação Civil Pública e, em decisão na Justiça do Trabalho, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil.

Após recurso, o TRT-20 reduziu este valor para R$ 30 mil e manteve as demais obrigações que já constavam na sentença recorrida, de não impor, pressionar, obrigar, influenciar ou manipular trabalhadores a participar de atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido. Também não deve discriminar ou perseguir os trabalhadores por crença ou opção política, nem estabelecer o uso de uniformes ou vestimentas com informações favoráveis ou contrárias a qualquer candidato ou partido. Em caso de descumprimento, foi arbitrada multa de R$ 1.000,00 por cada infração cometida. O valor da indenização determinada pelo TRT-20 deverá ser revertido para uma instituição, indicada pelo MPT-SE, preferencialmente na cidade de Estância/SE, região afetada pela ação.

Na decisão, que teve como relatora a desembargadora Vilma Leite Machado Amorim, a Primeira Turma do TRT-20 destacou que a prática do cidadão atingiu uma massa de trabalhadores e, com a divulgação do “discurso”, “empregados daqueles dirigentes presentes à reunião, principalmente os de mais baixa renda, ante a sua vulnerabilidade social, sentir-se-iam coagidos a manter no poder o político quem, segundo a visão do seu empregador e responsável pelo pagamento do seu sustento, seria o candidato mais apto a assegurar a manutenção da empresa”.

Como denunciar

Casos de irregularidades nas relações de trabalho podem ser denunciados ao MPT-SE através do site: prt20.mpt.mp.br, pelo telefone (79) 3194-4600, pelo Aplicativo MPT Pardal ou, ainda, pelo Disque 100.

Por Laye Millena Rocha

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