O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe reavaliou a decisão judicial, condenando Rodrigo Valadares ao pagamento de multa de 8 mil reais por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa, realizada por meio de postagens em redes sociais e denunciada por Danielle Garcia, candidata a prefeita de Aracaju pelo Cidadania, partido liderado por Alessandro Vieira.
O candidato bolsonarista recorreu à decisão, por entender que não praticou a ação julgada, alegando que não teve a intenção de manchar a imagem de Danielle ou gerar rejeição. Seu objetivo foi, somente, informar a todos que ele “cumpriu a determinação judicial, mas que iria lutar pela sua liberdade de expressão”.
Considerando os argumentos supracitados e por não haver pedido explícito de voto, nem menção ao pleito eleitoral futuro, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a denúncia em questão, resultando em mais uma vitória de Rodrigo Valadares contra Danielle Garcia.
Fonte e foto assessoria