O senador e candidato ao governo pelo PT, Rogério Carvalho, ingressou com pedido de resposta junto à Procuradoria Regional Eleitoral contra propaganda eleitoral que mostra o senador votando a favor do Orçamento Secreto. O procurador eleitoral auxiliar, José Rômulo Silva Almeida, havia emitido parecer negando pedido e nesta quinta-feira, 08, o juiz auxiliar Leonardo Souza Santana Almeida julgou improcedente o pedido e condenou o candidato a pagar multa de R$ 2 mil por litigância de má-fé.
A decisão inicia explicitando o pedido da coligação Sergipe da Esperança e de Rogério Carvalho, os quais fundamentaram o pedido de resposta no fato de que os representados veicularam propaganda eleitoral informando que Rogério votou a favor da aprovação do chamado “Orçamento Secreto”, algo que, segundo os requerentes não seria verdadeiro, além de sugerir, na peça impugnada, que o candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva não apoiaria a candidatura de Rogério.
Em sua decisão, o juiz escreve Rogério teria sim votado a favor do Orçamento Secreto e cita veiculação de matéria no site do Congresso Nacional e a posição contrária do Partido dos Trabalhadores.
“No mérito, aduziram a inexistência de veiculação de informação sabidamente inverídica, pois o segundo requerente teria votado a favor do orçamento secreto, segundo notícia veiculada pelo site do Congresso Nacional; atitude essa que se mostrou contrária à orientação da bancada do partido, havendo sido emitida nota de repúdio, a qual foi veiculada na página eletrônica oficial do partido”.
O magistrado destaca ainda que “uma rápida pesquisa em diversos sites de notícias é possível encontrar várias matérias que tratam sobre o voto dado pelo (segundo) representante a favor do orçamento secreto, assim como a nota de repudio dada pelo PT sobre o caso e as críticas por parte do candidato Lula”; e que o vídeo em que Lula aparece repudiando a atitude do segundo requerente é verídico e foi amplamente divulgado na rede mundial de computadores”.
Já a multa por litigância de má-fé é baseada, de acordo com a decisão, na sobrecarga do “Judiciário com demandas infundadas e nitidamente utilizadas para auferir pretensões nebulosas, já que em desacordo com o princípio da boa-fé objetiva e descamba na deslealdade processual, como já decidiram nossos Tribunais Regionais Eleitorais”.
A decisão está de acordo com o parecer do procurador Eleitoral Auxiliar, José Rômulo Silva Almeida, o qual escreveu que foi fato público, notório e amplamente divulgado que o voto do senador Rogério foi favorável “ao chamado “Orçamento Secreto” , sem olvidar que o próprio Partido dos Trabalhadores publicou nota que explicitamente assevera que “o voto do senador Rogério Carvalho a favor da Resolução do Congresso sobre o Orçamento Secreto contrariou a orientação da bancada do PT no Senado, além das posições conhecidas da direção partidária”.