Aracaju, 9 de maio de 2024
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SÃO CRISTÓVÃO: PROCURADORA ESCLARECE OFICIO ENVIADO À CÂMARA MUNICIPAL

Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que o ofício não faz, em nenhuma hipótese, ameaça de qualquer tipo e nem se trata da tentativa de proibir qualquer ação fiscalizadora, eis que inicia com a seguinte ressalva:

Vale ressaltar que aqui não está implícita nenhuma ressalva ou tentativa de proibição à atividade fiscalizadora do Legislativo, que é salutar e necessária, mas apenas uma advertência quanto ao arbítrio e abuso de autoridade, que não é saudável em uma democracia (trecho do ofício)

É falsa a afirmação de que o Prefeito solicita “a determinação de limites a ação de fiscalização dos parlamentares”, pois estes limites já estão postos na legislação e Constituição, servindo o ofício apenas para lembra-los, inclusive citando decisão do Supremo Tribunal Federal neste sentido. Portanto, a atuação do Prefeito Municipal nada tem de ilegal ou arbitrária, o que não podemos dizer da atuação do parlamentar que não respeita as regras que limitam os poderes de fiscalização de um Poder em relação ao outro.

Os Poderes constituídos são independentes e harmônicos entre si e todos devem respeitar os estreitos limites de seus poderes no exercício de suas funções. Um claro exemplo disto está na atuação do Poder Judiciário e Ministério Público, cujos membros, em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto, invadem prédios públicos para filmar o que quer que seja para divulgar em redes sociais privadas, mas valem-se das requisições de informação, abertura de procedimentos investigativos e processos judiciais com paridade de atuação das partes para apuração de qualquer irregularidade.

Além de tudo, a matéria publicada pelo site FANF1 carece de poder interpretativo do documento que noticia, pois afirma que além de criticar a atuação do vereador Lilo Abençoado, o que é fato, “ameaça todos os outros vereadores” citando o trecho “Advertimos que a Procuradoria Geral do Município tomará as providências judiciais cabíveis para todos os outros que exorbitem dos poderes constitucionalmente conferidos”, fazendo crer que a expressão “todos os outros” se refere aos vereadores, quando, lida no contexto do parágrafo, é fácil verificar que se refere aos “atos que exorbitam os poderes de fiscalização” e não aos demais vereadores. Eis o trecho completo: assim, com a devida vênia, dentro dos limites impostos pela Constituição Federal, pedimos que os atos de fiscalização desta Casa e de seus membros, sempre bem vindos e cabíveis, se restrinjam àqueles previstos na legislação para o exercício de suas prerrogativas, os quais teremos imenso prazer em atender diligentemente. Outrossim, advertimos que a Procuradoria Geral do Município tomará as providências judiciais cabíveis para todos os outros que exorbitem dos poderes constitucionalmente conferidos.

Por fim, cabe ressaltar que é não é correto afirmar que o Prefeito faz uma “ameaça” quando comunica democraticamente o Poder Legislativo sobre os limites impostos pela lei para a atuação parlamentar e o que considera um abuso de poder. Também não impõe “condições prévias para limitar a atuação do vereador”, como afirmou o especialista consultado , pois citar a lei e o posicionamento dos Tribunais Superiores sobre o tema versado na comunicação não criou nenhuma regra e nem impôs nenhuma obstáculo que já não fosse previsto e que deveria ser do conhecimento de todos.

Diferente do que afirma o especialista, entendemos que, numa democracia, a última ratio seria a propositura de uma ação judicial, que só deve ser utilizada quando se esgotam as possibilidades de entendimento entre as partes, o que foi buscado no ofício. Ao contrário do que faz parecer a reportagem, buscar as vias judiciais seria muito mais constrangedor para uma relação entre os poderes, do que a busca do entendimento acerca do papel e dos limites de cada um.

Por fim, é preciso esclarecer que é  papel institucional da Procuradoria Municipal (e não uma ameaça) o controle da legalidade, a defesa da administração municipal, do interesse público e também dos direitos constitucionais, o que será cumprido, caso exista abuso de direitos por qualquer das partes.

Aline Magna Barroso Lima

Procuradora Geral do Município de São Cristóvão

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