O Sindicato dos Radialistas do Estado de Sergipe vem, por meio deste ofício circular, informar a todos os associados, associadas e as emissoras de rádio e televisão, que em cumprimento à legislação eleitoral disposta no § 2º, art. 43, Resolução-TSE nº 23.610/2019, a partir do dia 30 de junho de 2024, que qualquer radialista que pretenda ser candidato deverá se afastar de suas funções para concorrer a cargos públicos nas eleições 2024.
Ademais, ressalta ainda, que fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos a partir da data mencionada. Esta restrição visa garantir a equidade no processo eleitoral, prevenindo o favorecimento de pré-candidatos que possam utilizar programas de rádio ou televisão como plataforma de promoção pessoal.
Contamos com a compreensão e colaboração de todos para o fiel cumprimento destas normas, a fim de garantir a lisura e transparência do processo eleitoral. Solicitamos que as devidas providências sejam tomadas evitando multas e demais penalidades legais.
Alexsandro Santos Carvalho
Presidente do Sindicato dos Radialistas do Estado de Sergipe