Aracaju, 3 de maio de 2024
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TCE/SE OBTÉM ADESÃO RECORDE DOS JURISDICIONADOS NO ENVIO CONTAS ANUAIS

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Das 442 unidades gestoras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), apenas uma deixou de enviar a prestação de contas anual referente ao exercício 2018 até o último dia 30 de abril – data final do prazo estipulado pela Lei Orgânica da Corte. O número representa uma adesão recorde em relação a anos anteriores.

Desde a implantação do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), por meio da Diretoria de Modernização e Tecnologia (DMT), o despacho das prestações de contas dentro do prazo tem sido cada vez mais constante. Em 2017, apenas oito unidades não efetuaram o envio até o dia 30 de abril; em 2018, esse número caiu para três. E, agora, apenas uma, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema).

“Temos trabalhado para aperfeiçoar nossas ferramentas tecnológicas de modo que elas contribuam com as ações de fiscalização, e nesse contexto está a criação dessa dinâmica objetiva para o envio das informações que devem ser prestadas pelos gestores”, destacou o presidente do TCE, conselheiro Ulices Andrade.

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O Sagres dispensa o uso de papel e facilita o encaminhamento online de informações referentes ao uso dos recursos públicos. “Estamos vendo uma redução crescente na inadimplência da entrega das prestações de contas anuais; o novo sistema permite uma dinâmica mais segura, e com mais velocidade de tramitação interna”, comenta o coordenador da Diretoria de Modernização e Tecnologia (DMT) do TCE, Miguel Melo.

A legislação do TC diz que a prestação de contas anual deve ser apresentada “até 30 de abril do ano subsequente ao exercício financeiro encerrado”, e nela devem ser incluídos “todos os recursos, orçamentários e extra orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade”.

Tal obrigação compete a todo administrador ou responsável por unidade ou entidade fiscalizada pelo TCE, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado ou Município responda, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Ainda de acordo com a Lei Orgânica do órgão, o atraso ou inexatidão de informações na remessa de documentos de apresentação obrigatória ao Tribunal pode acarretar em multa de R$ 1mil a até R$ 50mil.

Foto Cleverton Ribeiro

Ascom TCE

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