Aracaju, 7 de outubro de 2024
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TJ condena Sukita à suspensão dos direitos políticos por 14 anos no caso de saques de dinheiro público

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Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, decidiram, por unanimidade, manter a condenação do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita dos Santos, no caso dos saques de dinheiro público das contas do município, localizado a 67 km de Aracaju.

O acórdão nº 51252/2023, publicado na última quinta-feira, 30 de novembro, ao processo número 202200832655, movido pelo Ministério Público do Estado, cuja apelação foi julgada na última terça-feira, 28.

Sukita foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 14 (quatorze) anos, mesmo período ao qual não poderá contratar com o Poder Público, além de perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio e multa com valor correspondente ao valor do acréscimo patrimonial, corrigido a partir de 26 de dezembro de 2012 com juros de 1% (um por cento) ao mês.

Em suas declarações, o desembargador Edivaldo dos Santos, listou a gravidade dos fatos comprovados no processo.

“Os saques foram efetivados – e não há nenhuma discussão a este respeito -, os pagamentos não foram efetivados – não há nenhuma discussão a este respeito. O que se pediu ao TCU foi apurar como estava a prestação de contas daquelas verbas e isso não retira o fato que o saque foi feito, em dinheiro vivo, na boca do caixa e o dinheiro sumiu. Sumiu da prefeitura, não pagou ninguém e não entrou nas contas da prefeitura. Por outro lado, encontrou-se muita movimentação financeira na conta pessoal da parte: três milhões e quatrocentos mil, no período em que o recurso sumiu da prefeitura”, afirmou durante a audiência, transmitida ao vivo pelo Youtube.

Na mesma ação, foi condenado também o ex-secretário de finanças, José Edivaldo dos Santos, com a perda dos direitos políticos por seis anos e a proibição de contratar com o Poder Público por quatro anos.

Por Cícero Mendes

Foto reprodução TV Sergipe

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