Aracaju, 29 de abril de 2024
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NEGADA LIMINAR EM PEDIDO DE CASSAÇÃO DE CANDIDATURA DE DIÓGENES ALMEIDA E KAKÁ

A Justiça eleitoral indeferiu o pedido da Coligação “Tobias Barreto nas mãos do povo” constituída pelos partidos Cidadania, PT, PSD e PSB, que protocolou pedido de cassação das candidaturas e dos direitos políticos do prefeito Diógenes Almeida e do seu candidato a vice, Kaká Santos.

O argumento do grupo adversário ao de Diógenes é de que durante a “Live do Trabalho”, Diógenes e Kaká utilizaram funcionários da Prefeitura para divulgar notícias e informações com a finalidade de qualificar o prefeito como o mais preparado para comandar o município.

Na decisão, a juíza Ana Maria Andrade indefere o pedido de tutela antecipada feito pelo grupo e ressalta que “está presente na medida em que a veiculação da propaganda, em uma análise sumária, não acarreta desequilíbrio entre os adversários”.

Em sua decisão, a juíza afirma entender “não constatada a utilização de servidor público durante horário de expediente para prática de ato político-partidário”.

A sentença ressalta, ainda, que a utilização de lives como uma ferramenta de campanha está prevista na legislação, tendo em vista que o processo ocorre em uma pandemia, onde se faz necessário o distanciamento social.

 

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