O desembargador Cezário Siqueira Neto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), derrubou a decisão do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE), que suspendia a licitação do transporte coletivo da Grande Aracaju. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (29), após recurso da prefeitura.
Segundo a decisão, a suspensão do processo licitatório acarretará prejuízo, por se tratar de um certame “há muitos anos aguardado pela população dos municípios participantes do Consórcio e sobre o qual o TCE teve todo o tempo e instrumentos necessários para examiná-lo amiudemente, fazendo tão somente agora, embasado em argumentos unilaterais”.
A medida cautelar do TCE alega que há suspeitas de irregularidades no processo e edital de licitação. Segundo o Tribunal, estão as ausentes “de dotação orçamentária prévia para o pagamento do subsídio tarifário”, “de índices contábeis para a avaliação da regularidade financeira dos balanços das licitantes”, e “de acréscimo da prova de capital social ou patrimônio líquido mínimo de licitantes que se apresentam no formato de consórcios”, além da “discrepância entre as fórmulas de compensação do Índice de Passageiros Equivalente por Quilômetro (IPKe)”.
O MPE já havia pedido a nulidade da licitação e a abertura de um outro processo. A ação do MPE também foi rejeitada pela Justiça.
O edital de licitação do transporte público da Grande Aracaju foi lançado dia 20 de junho. O documento prevê a contratação de duas empresas para operar as frotas de ônibus nos municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.