Os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) acolheram, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo diretório estadual do partido UNIÃO BRASIL, e por consequência, determinaram a regularização das contas do órgão partidário.
Anteriormente, o partido teve suas contas reprovadas pelo não recolhimento ao erário (cofres públicos) do valor de R$ 74.051,82, relativo ao exercício financeiro de 2017. Em sua defesa, o partido apresentou embargos (uma espécie de recurso) argumentando que, à época das contas declaradas não prestadas, a direção nacional da agremiação deveria ter sido intimada para saldar a dívida. Em adição, O UNIÃO BRASIL apresentou o comprovante de devolução ao erário do valor determinado pelo TRE-SE, o que assegurou a regularização das contas em questão.
Acompanhando o parecer ministerial, o relator do processo o juiz Edmilson da Silva Pimenta votou pelo acolhimento dos embargos declaratórios e julgou procedente o pedido de regularidade das contas do Diretório. O voto foi acompanhado por todos os juízes membros do Tribunal. “Com a decisão, também foi afastada a sanção relativa aos repasses das cotas do Fundo Partidário, estabelecida no processo, caso não haja outro motivo para a suspensão”, ressaltou o relator.
Participaram do julgamento, o presidente do TRE-SE desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria de melo Ferreira, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e Breno Bergson de Melo. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora regional eleitoral Aldirla Pereira de Albuquerque
Com informações da TRE/SE