Aracaju, 2 de maio de 2024
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Valdevan: PL favorece acesso à rampa para pessoas com mobilidade reduzida

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O deputado Valdevan Noventa (PSC-SE) apresentou Projeto de Lei que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para inserir penalidade por estacionar o veículo em obstrução ao acesso à rampa destinada ao uso por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

O Código de Trânsito estabelece penalidade para uma série de condutas infracionais. Prêve multa inclusive para o estacionamento em locais onde houver meio-fio rebaixado, destinado à entrada ou saída de veículos. “O CTB, entretanto, não tipifica como infração o ato de estacionar o veículo obstruindo o acesso à rampa destinada ao uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”, explicou Valdevan Noventa.

Segundo Valdevan, com o aumento contínuo de frota de veículos nas cidades, é cada vez mais comum presenciar o estacionamento irregular de veículos ao longo das vias de circulação, até mesmo em locais que atrapalham a circulação de pedestres. A proposta do deputado sergipano, justifica pela necessidade de coibir essa prática, relativamente comum, de estacionar o veículo sem a preocupação de obstruir a passagem de pessoas com deficiência.

“Se para as pessoas sem problemas de mobilidade a obstrução de um ponto de acesso já causa transtorno, a situação fica ainda mais complicada para os usuários de cadeira de rodas, ou de qualquer outro equipamento auxiliar, em razão da dificuldade de se encontrar outro ponto de passagem com acessibilidade adequada para ingressar em determinados locais”, disse Valdevan Noventa.

Fonte e foto assessoria

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