Aracaju, 2 de abril de 2025
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Vereadores de Aracaju aprovam emendas para a Lei Orçamentária

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Nesta quarta-feira (11/12), os vereadores da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), aprovaram 08 emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA). Ao todo, os vereadores propuseram 63 emendas, porém, 31 foram retiradas e 24 rejeitadas. Confira o que foi aprovado na CMA:

Emendas aprovadas:

Emenda 01: De autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, a emenda determina a inclusão de um artigo, voltado à abertura de crédito suplementar, em favor do Poder Legislativo, de modo a alcançar o limite de 4,5%.

Emenda 03: De autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, a emenda determina a destinação orçamentária e recursos do Poder Legislativo para concurso público e reforma administrativa, bem como para a construção da nova sede da Câmara Municipal.

Emenda 04: De autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, a emenda determina que os recursos a serem repassados ao Poder Legislativo devem obedecer criteriosamente à receita de impostos e transferências da União e de suas entidades, incluindo-se os percentuais de 0,5% e 1,0% do FPM recebido dos meses de setembro a julho.

Emenda 20: De autoria da vereadora Sônia Meire, a emenda acrescenta um artigo que determina: os Profissionais do Magistério do Município de Aracaju, fica garantido o reajuste e aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional fixado nos termos da Lei Federal nº 11.738/08.

Emenda 21: De autoria da vereadora Sônia Meire, a emenda acrescenta um artigo que determina:  Aos Profissionais da Enfermagem do Município de Aracaju, fica garantido o reajuste e aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional fixado nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022.

Emenda 22: De autoria da vereadora Sônia Meire, a emenda acrescenta um artigo que determina: Aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Aracaju, fica garantido o reajuste e aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional fixado nos termos da Emenda Constitucional nº 120 de 2022 e da Lei Federal nº 13.708/2018.

Emenda 23: De autoria da vereadora Sônia Meire, a emenda acrescenta um artigo que determina: Aos Servidores Públicos do Município de Aracaju, fica garantida a revisão geral anual da remuneração, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e o art. 25, X, da Constituição do Estado de Sergipe.

Emenda 58: De autoria do vereador Ricardo Marques, a emenda modifica o disposto no inciso I do art. 7º do projeto de lei nº 303/2024, que passa a viger com a seguinte redação: decorrentes de anulação parcial ou total de dotações obedecerão, respectivamente até o limite de 30% conforme o estabelecido no art. 43, inciso III da Lei Federal, n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e com base no art. 167, inciso VI da Constituição Federal. Em regra, essa emenda permite um remanejamento de verba por parte do Poder Executivo de 30%.

Foto Gilton Rosas

Com informações da Ascom/CMA

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