O ex-governador João Alves Filho (in memoriam) em seus históricos comícios, seja na capital ou no interior, costumava usar a seguinte frase de Napoleão Bonaparte: “Jamais interrompa o seu adversário quando ele estiver cometendo um erro”, ou seja, com sua vasta experiência política e administrativa, o “Negão de Coragem” orientava seus liderados a não desviarem o foco de suas atenções para os erros cometidos sucessivamente por seus adversários, reforçando a tese de que ele estava no caminho certo para vencer mais uma eleição.
Estamos em 2024, infelizmente não desfrutamos mais da convivência e da sapiência de João Alves Filho, mas ele volta a ser tema do processo político para prefeito de Aracaju, em seu segundo turno, mais precisamente pelo “MARKETING DO MAL” da campanha do candidato Luiz Roberto (PDT), que ultrapassa todos os limites éticos para tentar a todo custo ofender, atacar e desgastar a candidatura da vereadora Emília Corrêa (PL). Remonta a gestão pouco eficiente de João na PMA (2013-2016), mesmo sem o ex-prefeito neste plano para poder se defender. De uma covardia sem tamanho…
No primeiro turno foram apenas 45 dias de campanha; agora no turno decisivo são apenas três semanas! Luiz e Emília devem focar seus programas de governo e aparições públicas e propostas e plano de ações para a cidade. O aracajuano cansou do discurso fácil de “cidade limpa e salários em dias”. O povo quer e merece muito mais! Sonha com a modernidade, com criatividade, com inovação e desenvolvimento, sonha com uma gestão mais empreendedora do que assistencialista! Mas, no “desespero”, Luiz Roberto tenta tirar votos de Emília usando a última gestão de João Alves…
Um desrespeito não ao ex-governador ou desafeto político, mas a figura pública mais expressiva do Estado de Sergipe: João Alves Filho! Um desrespeito à história da nossa gente! Usar uma gestão em que o ex-prefeito atravessava um problema de saúde sério, que findou em sua morte anos depois, é algo raso, baixo! Justiça seja feita, Emília tem seus defeitos, mas ela não pode e nem deve responder por erros administrativos que João tenha cometido! Isso é desespero, é subestimar a inteligência das pessoas e o pior: e desrespeitar um acordo firmado junto à Justiça Eleitoral!
Fere a regra do jogo! Em entrevista ao radialista Luiz Carlos Focca, a professora Marlene Calumby (irmã de João Alves) “soltou o verbo” contra essa campanha eleitoral baixa, improdutiva e desnecessária! Se estivesse vivo entre nós, certamente Marcelo Déda (in memoriam) como um líder político que ele se tornou, não aceitaria que seus aliados promovessem uma campanha tão suja, no tal “vale-tudo eleitoral”, numa sanha pelo poder! Luiz Roberto é um gestor público e, independentemente de sua demissão por justa causa da Petrobras, tem seus méritos também. Não precisa disso!
Os números das pesquisas mostram que esta campanha suja e desesperada não se fundamenta, não se cria! Enquanto o “MARKETING DO MAL” tenta usar a figura de João Alves Filho de forma indevida e até leviana, errando como já previa Napoleão, Emília vai fechando a segunda semana do 2º turno com boa margem de frente, “nadando de braçadas”! Se ela não errar, as “pesquisas de fora”, aprovadas por Edvaldo e Luiz Roberto, sinalizam para uma vitória histórica, acachapante! Basta “ouvir” o “silêncio ensurdecedor” que vem das ruas. O protesto do aracajuano será na urna…
Veja essa!
No primeiro turno da eleição, Emília Corrêa teve mais de 126 mil votos em Aracaju Ela superou a votação de Marcelo Déda (in memoriam) em 2000, eleito com 122.018 votos. Tão contestado por Edvaldo Nogueira e Luiz Roberto, João Alves Filho (in memoriam) foi eleito em 2012 com 159.668 votos.
E essa!
Em nenhuma das eleições que foi votado como “cabeça de chapa”, Edvaldo teve mais votos que João: em 2008 ele recebeu 140.962 votos (com o apoio de Déda); em 2016 ele recebeu 146.271 votos (com apoio de Jackson); e em 2020 ele recebeu 150.823 votos (com o apoio de Belivaldo).
Emília pode superar
Se mantiver a onda de crescimento e diante dos números que as pesquisas estão sinalizando, Emília Corrêa tem grandes chances de atingir uma votação histórica no próximo dia 27, sendo eleita a primeira mulher para comandar a Prefeitura Municipal de Aracaju.
Paraná Pesquisas
Registrado na Justiça Eleitoral sob o número SE-01369/2024, o mais recente levantamento da Paraná Pesquisas para prefeito de Aracaju ouviu 740 aracajuanos entre 13 e 16 de outubro. A margem de erro é de 3,7 pontos percentuais para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%. Emília Corrêa lidera com 53,5% contra Luiz Roberto com 36,6%. O total de votos brancos, nulos e em nenhum é de 6,4% e dos que não sabem ou não responderam é de 3,5%.
Pesquisa Quaest
Registrada na Justiça Eleitoral sob o número SE-01600/2024, o primeiro levantamento do Quaest Pesquisas para prefeito de Aracaju, neste segundo turno, ouviu 852 aracajuanos entre 14 e 16 de outubro. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%. Emília Corrêa lidera com 52% contra Luiz Roberto com 32%. O total de votos brancos, nulos e em nenhum é de 11% e dos que não sabem ou não responderam é de 5%.
Exclusiva!
Este colunista não ia contar, mas como não é “baú” para guardar segredo, anuncia que na próxima semana, antes da eleição, existe a expectativa para uma grande “festa junina” fora de época em Aracaju, quando surgirão alguns “milhões”; uns do município alagoano de ATALAIA e outros de uma “santa” plantação mineira…
Bomba!
Como em Sergipe todo mundo se conhece, vão fazer um grande “bolo de milho” para alegrar a “festa” e distribuir para os “convidados”. Só que tem uma turma que até gosta de “bolo”, mas detesta determinadas comemorações e, já conhecendo o “velho modus operandi”, prepara a “pá de cal” para acabar com esta “festa”. Quem viver, verá…
“Festa do Milho”
Uma liderança de bairro desavisada já andou celebrando na sua comunidade a garantia de, pelo menos, “10 espigas” para fazer um delicioso bolo e repartir as fatias com seus amigos. Agora tem gente que vai precisar de um “refresco” para não ficar “entalado” com tanto milho…
Eleições da OAB I
A Justiça Federal de Sergipe indeferiu o pedido de tutela de urgência e manteve a modalidade 100% on-line para a realização das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), marcada para o dia 19 de novembro, conforme autorizado pelo Provimento 222/2023 do Conselho Federal e Resolução nº 07 da OAB/SE, publicada em julho de 2024.
Eleições da OAB II
O pedido, que foi impetrado por uma advogada, solicitava à Justiça a retomada das eleições presenciais através da urna eletrônica, alegando falta de segurança no processo eleitoral da instituição. Na decisão, o juiz federal Edmilson Pimenta indeferiu a liminar por entender que a modalidade on-line e a empresa contratada oferecem segurança necessária à advocacia e ao pleito.
Edmilson Pimenta I
“A segurança da eleição online é garantida por votos criptografados, o que impossibilita a sua adulteração, além de permitir a verificabilidade individual, pelo eleitor, e universal por auditoria externa. Assim, o objetivo da eleição online é dar maior legitimidade e representatividade à chapa eleita, além da diminuição dos custos com a logística do pleito, a neutralização do assédio praticado na boca de urna, possibilitando uma maior participação da advocacia e um processo mais célere, inclusive evitando as filas”, diz o magistrado na decisão.
Edmilson Pimenta II
O juiz entendeu ainda que a modalidade on-line para a eleição da OAB/SE, assim como já acontece em outras seccionais, é uma conquista para advocacia. “Assim, vê-se que as eleições online são um marco para a OAB/SE e representam um avanço significativo no processo eleitoral da instituição, promovendo a participação ativa de toda advocacia sergipana”.
Transparência
A decisão da Justiça Federal confirma a transparência e legitimidade da eleição on-line na OAB/SE, tendo em vista que reafirma a plena legalidade, transparência, integridade e confiabilidade do modelo de votação on-line, além de chancelar a segurança e a auditabilidade do sistema disponibilizado pela empresa credenciada pelo Conselho Federal da OAB, que inclusive, realizará as eleições em outros 15 (quinze) Conselhos Seccionais.
Alô Lagarto!
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) negou no Pleno a concessão da Medida Cautelar que solicitava o cancelamento de concurso público da Prefeitura de Lagarto – edital nº 001, de 2024 – especificamente quanto aos cargos de Agente de Fiscalização Tributária e de Auditor Fiscal e Tributário.
TCE/SE
No processo, sob relatoria do conselheiro Flávio Conceição, a Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM), questiona a exigência apenas do ensino médio para o ingresso no cargo de Agente de Fiscalização Tributária, bem como o salário previsto para ambos os cargos, que estaria, segundo o denunciante, “abaixo da razoabilidade e do praticado nacionalmente”.
Flávio Conceição I
Sobre a primeira irregularidade alegada, o conselheiro Flávio Conceição entendeu como inexistente, uma vez que a legislação municipal, que regulamenta os requisitos para a investidura nesses cargos, foi seguida pelo município. “A Lei Complementar nº 036 de 2011 e suas alterações, determinam como requisito para investidura no cargo de Agente de Fiscalização Tributária a apresentação de certificado de conclusão de ensino médio, portanto, o município não deve exigir nível de escolaridade diverso do previsto em lei, sob pena de ofensa ao princípio da Legalidade”, disse.
Flávio Conceição II
O relator acrescentou que o correto seria propor providências legais relacionadas à legislação, não contra o edital do certame. Já quanto ao segundo apontamento, o conselheiro explicou que tal irregularidade foi sanada com a retificação do edital que – dentre outras modificações – alterou a tabela 2.1, adequando os salários referentes aos cargos.
Flávio Conceição III
“Pelo exposto, considerando que a exigência editalícia de nível médio para investidura no cargo de Agente de Fiscalização Tributária atende ao princípio da legalidade e que a Retificação II ao Edital nº 001 de 2024 adequa os salários para os cargos de Agente de Fiscalização Tributária e Auditor Fiscal e Tributário à Lei Municipal nº 78 de 2017, voto pela autuação do expediente como denúncia e pela não concessão da Medida Cautelar, mantendo-se a aplicação da prova no dia 20 de outubro de 2024 para todos os cargos previstos no Edital do certame”, votou o relator, cujo entendimento foi acatado pelo colegiado.
Olha o Nilzir!
Os membros do Ministério Público de Sergipe indicaram, através de votação, nessa sexta-feira (18), o Promotor de Justiça Nilzir Soares Vieira Junior para a função de Procurador-Geral de Justiça da instituição para o biênio 2024/2026. Votaram os integrantes do quadro ativo da carreira do MP, mediante voto obrigatório, secreto e plurinominal.
Candidato único
A lista, que poderia contar com até três nomes, foi formada apenas com o nome de Nilzir Soares Vieira Junior, candidato único no pleito. O membro recebeu 127 votos de Procuradores e Promotores de Justiça. É a primeira vez na história do MPSE que uma eleição para início de mandato possui candidatura única. A lista será encaminhada pelo Presidente da Comissão Eleitoral, Manoel Cabral Machado Neto, ao Governador do Estado, que terá 15 dias para anunciar o nome do novo chefe da Instituição para o biênio 2024/2026.
Olha a Defensoria!
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe empossará no cargo de Defensor Público Geral, José Leó de Carvalho Neto. A solenidade, que acontecerá no dia 24, às 18h, no auditório do Ministério Público do Estado, contará com a presença de autoridades de Sergipe e de diversos estados. Leó Neto comandará a Defensoria Pública pela terceira vez, sendo eleito com 100% dos votos dos membros da instituição.
Leó Neto
Leó Neto é natural de Aracaju, foi coordenador do Escritório Modelo, professor e também coordenador do curso de direito da UNIT. Chegou a exercer o cargo de delegado de polícia, mas escolheu ingressa na Defensoria Pública ao passar no concurso público para defensor público. Atuou na área criminal nas Comarcas de Itabaiana, São Cristóvão e na 4ª Vara Criminal de Aracaju. É titular da 2ª Defensoria Criminal da Comarca de Aracaju e membro do Núcleo de Flagrante Delito e Acompanhamento a Presos Provisórios.
Alô Rosário!
O trâmite da Reclamação (Rcl) 62113 foi suspenso até o dia 29/11, a fim de que seja realizada tentativa de solução consensual extrajudicial. A ação trata da renovação de licença ambiental da operação do aterro sanitário em Rosário do Catete, no Estado do Sergipe. O ministro Dias Toffoli é o relator da matéria. Em audiência de conciliação realizada, essa semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), as partes concordaram com a suspensão e prestaram informações sobre o caso.
Pela suspensão
Em nome da Procuradoria-Geral da República (PGR), o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, se manifestou a favor da suspensão do processo. A controvérsia envolve renovação da licença de aterro sanitário para resíduos não perigosos, que integra o Ecoparque Sergipe, localizado em Rosário do Catete, que atualmente é titularizado e gerido pela empresa Rosário do Catete Ambiental Sociedade Anônima. Essa empresa propôs a Reclamação contra interdição do aterro pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema).
Não teve tempo
Segundo a autora, a renovação da licença foi indeferida em 2022, entre outros motivos, porque uma suposta contaminação de águas subterrâneas por bactérias contidas em fezes (coliformes fecais) teria relação com o aterro. A empresa alega que não teve acesso integral ao processo administrativo que resultou na interdição do aterro. Para a autora da ação, o ato da Adema desrespeita decisão do STF na Súmula 14 que garante aos advogados, no interesse de seus clientes, o amplo acesso às provas relacionadas ao direito de defesa e já documentadas em investigação da polícia judiciária.
Olha o MPF!
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Governo do Estado de Sergipe e às 75 Prefeituras dos municípios sergipanos que informem os valores recebidos via emendas parlamentares individuais impositivas, sem finalidade específica – conhecidas como emendas Pix – nos anos de 2023 e 2024. O MPF também pediu informações sobre as contas bancárias específicas abertas para movimentação desses recursos. O Governo do Estado e as Prefeituras também devem informar onde, como e quando os valores foram ou serão utilizados. O prazo para envio das informações ao MPF é de 30 dias.
Emendas Pix
As chamadas emendas Pix foram instituídas por meio da Emenda Constitucional 105/2019 e permitem a transferência direta de recursos públicos sem a necessidade de vinculação a projetos, convênios, ou outras atividades específicas. “Essas circunstâncias podem favorecer a prática de atos de corrupção e o uso inadequado de recursos públicos”, ressaltam os procuradores da República que assinaram o pedido de informações.
Fiscalização
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n° 7.688, estabeleceu a necessidade de abertura de contas bancárias específicas para recebimento dos valores das emendas Pix, para facilitar a transparência, rastreabilidade e assim permitir a fiscalização orçamentária. O STF também determinou que os beneficiados com os recursos insiram previamente na plataforma Tranferegov informações como plano de trabalho, objeto a ser executado, finalidade, prazo de execução e estimativa de valores, entre outros.
Prestação de contas
O MPF ainda enviou recomendação ao governador do estado e aos prefeitos dos 75 municípios sergipanos para providenciarem a prestação de contas de todos os recursos utilizados neste ano, na plataforma do Transferegov, até 31 de dezembro de 2024. A medida atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. “Os valores recebidos via emendas Pix também devem estar na prestação de contas dos gestores públicos”, completam os procuradores da República signatários da recomendação.
Eleição da Alese
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para anular a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) para o biênio 2025 -2027, realizada em 6 de junho de 2023. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734. O ministro considerou que o pleito para o segundo biênio da legislatura somente pode ser realizado a partir do mês de outubro que antecede o início do novo mandato. A assembleia tem até 10 dias para cumprir a decisão.
Ação da PGR
A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, afirma que o artigo 10 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Sergipe deve ter sua interpretação restringida para a possibilidade da eleição somente a partir do mês de outubro. A decisão liminar de Moraes será submetida ao referendo do plenário do STF.
Olha o MPC!
O procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, do Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPCSE), alertou os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o decreto de estado de calamidade pública publicado pela prefeita de Poço Redondo, que trata de uma insuficiência de dotação orçamentária para suprir a prestação dos serviços públicos. O registro foi feito durante sessão do Pleno dessa quinta-feira (17).
Breno Garibalde I
O vereador Breno Garibalde voltou a falar sobre os diversos problemas que estão sendo gerados na Zona de Expansão, por conta do avanço da especulação imobiliária. No local, as lagoas de drenagem naturais estão sendo aterradas para a construção de condomínios, com a autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Aracaju.
Breno Garibalde II
“Os condomínios não param de surgir e com licença da Sema, autorizando o aterramento de lagoas. Até quando esse descaso vai continuar? Nas proximidades da AABB por exemplo, várias lagoas de drenagem estão sendo aterradas para a construção de condomínios. São lagoas originais da Zona de Expansão, que precisam ser preservadas”, ressalta Breno.
Breno Garibalde III
O parlamentar alerta ainda que, por conta desses aterramentos, vários pontos da Zona de Expansão sofrem com alagamentos no período chuvoso. “E para “resolver” o problema vão construir um grande canal de drenagem, sendo que a gente já tem drenagem natural, mas que está sendo aterrada para favorecer a especulação imobiliária. A gente precisa preservar a Zona de Expansão! Não temos Plano Diretor, não temos nada que regulamente essas áreas e a Sema autoriza todos os dias a devastação daquela localidade”.
Breno Garibalde IV
Para o vereador, a Zona de Expansão é o único local da cidade que ainda é possível planejar o crescimento ordenado. “Se esse descaso continuar, vai chegar um ponto que não terá mais o que fazer na Zona de Expansão. Isso é muito grave! Era para ser uma região modelo para Aracaju, mas o caminho está sendo totalmente contrário”, pontua Breno. A falta de relatório de impacto ambiental nas obras desses condomínios também foi um ponto abordado pelo vereador em sua fala.
CRÍTICAS E SUGESTÕES
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