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Senadora Maria do Carmo propõe que aferição da qualidade do ensino da educação básica seja fixada na LDB

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza: 1ª Parte: apreciação das emendas ao PLOA 2019; 2ª Parte: deliberativa com 16 itens, entre eles, o PLC 65/2016, que regulamenta sistema de controle de pragas urbanas. 

À bancada, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Projeto de Lei, neste sentido, já foi protocolado por Maria do Carmo Alves

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) apresentou Projeto de Lei (PL 1317/2022) sugerindo que seja fixado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a periodicidade anual e a assistência técnica aos exames para aferição da qualidade de ensino da educação básica.

Na propositura, a senadora explicou que a periodicidade está vigendo, atualmente, através de uma Portaria, editada em 2020 pelo Ministério da Educação, que encurtou a periodicidade de realização das avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), de dois para um ano.

“Tenho sempre destacado a importância da avaliação dos programas oferecidos pela administração pública para a melhoria do serviço prestado, por isso apresentei esse Projeto tornando a avaliação parte efetiva da política educacional do Estado brasileiro”, afirmou, ressaltando que com isso, estabelece-se uma perenidade para que não esteja sujeita às mudanças de Governo.

De acordo com a senadora, a permanência dessa aferição tornou-se ainda mais importante com a promulgação da Emenda Constitucional 108/2020, que trata do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação, o novo Fundeb.

Maria do Carmo ressaltou que esses indicadores de desempenho condicionarão a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) para os Municípios às metas de melhoria do aprendizado, como prevista pelo Fundeb, tornando fundamental a avaliação e o diagnóstico desse serviço para o progresso da educação brasileira.

Fonte e foto assessoria

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