Aracaju, 1 de maio de 2024
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Administrador Judicial da Usina Campo Lindo pede A Falência da Empresa

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O Administrador Judicial da Agroindustrial Campo Lindo ltda, Dr Arivaldo Barreto, apresentou manifestação nos autos da recuperação judicial tombado sob o nº 201676001894 destacando diversos problemas não solucionados pela empresa.

No dia 16 de Março de 2021, Administrador Judicial, em sua manifestação, destacou que a empresa vinha praticando atos continuados de desrespeito a legislação e ao juízo da Comarca de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe.

Destaco ainda aqui a empresa não observou os termos ajustados na assembleia geral de credores e, por esta razão, os pedidos anteriores que solicitavam a substituição dos administradores judiciais da empresa culminaram em pedidos de convolação em falência.

Concluiu o Administrador Judicial que o caso em análise não é mais de afastamento dos gestores, mas de convolação em falência, onde se constata a insolvência da empresa que com seus atos contribuíram para esta conclusão.

Voltando-se às dificuldades alegadas pela empresa no cumprimento do plano de recuperação judicial, relatou o Administrador Judicial que a empresa foi alertada dos riscos do descumprimento do plano de recuperação judicial e, havendo a  dificuldade no cumprimento do plano seria necessária a sua reestruturação, porém, até esta data a empresa se manteve em silêncio, nas palavras do administrador judicial: A empresa Campo Limpo fez a clara opção por não cumprir o plano de recuperação judicial.

No tocante aos atos dos gestores da empresa, o Administrador Judicial  salientou que estes não apresentaram o plano Safra mesmo a safra tendo sido encerrada, tampouco apresentou-se o relatório do resultado da safra, revelando a falta de motivação para apresentação de documentos essenciais à verificação da saúde financeira da empresa.

No tocante ao crédito trabalhista, enfatizou o Administrador Judicial que: O pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho e equiparados não podem, em nenhuma hipótese ultrapassar o prazo de um ano.

Com relação a data do pagamento, ficou esclarecido que em 12/12/2020 a obrigação de pagamento aos credores trabalhistas foi descumprida pela empresa, atualmente ultrapassando 90 dias de atraso e sem qualquer perspectiva de pagamento e quitação das obrigações e sem novo plano.

Necessário destacar que a empresa, na tentativa desastrosa de fugir do descumprimento do plano, informou que estava negociando a formulação de um acordo extrajudicial com o intuito de “modelagem de um negócio jurídico processual para modificação do plano de recuperação judicial”.

A modalidade acima citada foi considerada pelo administrador judicial juridicamente impossível, pois tais modificações deveriam ser submetidas a Assembleia Geral de Credores, mas nada ocorreu nesse sentido.

Quanto a possível venda da empresa, veiculada inclusive nas mídias sociais, esclareceu que “as negociações estavam longe de acontecer, pois os valores ofertados estavam muito aquém do necessário para o pagamento dos débitos e do valor da empresa.”

Diante de toda a problemática, o Administrador Judicial destacou:

Em Julho de 2020, a devedora confessou, em reunião com o juízo, sua dificuldade de cumprir as obrigações assumidas no plano homologado dentro da previsão que fora estabelecida no Plano de Recuperação Judicial aprovado, conforme já informado

Ou seja, a empresa já relatava a dificuldade no pagamento mesmo antes do vencimento, mas em nenhum momento se prontificou à reformulação do plano, tampouco provocou nova Assembleia Geral de Credores para tratar do assunto, conforme seria possível antes do vencimento das obrigações.

Conforme já esclarecido anteriormente, tentando fugir do descumprimento do plano, a empresa realizou  acordos muito aquém do valor devido, causando imenso prejuízo aos Trabalhadores.

No tocante a tais acordos, destacoul:

Em tentativa antijurídica e sem fundamento processual, a devedora, ainda em julho de 2020, peticionou pedindo a suspensão dos prazos processuais, o que foi deferido pelo juízo com o objetivo de conferir tempo para que a devedora estudasse estratégia administrativa para reestruturação e apresentação de novo plano. No entanto, o prazo concedido estava dentro do limite do vencimento do Plano aprovado.

Nas palavras do Administrador Judicial, ficou claro que a empresa foi informada da necessidade de provocação de Nova Assembleia de credores para reestruturar o plano de recuperação judicial evitando assim o seu descumprimento, porém, nenhum esforço nesse sentido ocorreu.

Ao contrário disso, a empresa resolveu promover o pagamento em total  inobservância do plano de recuperação judicial, reduzindo o valor do crédito e além disso eliminando juros e correção monetária, causando imenso prejuízo aos credores trabalhistas, já relatado anteriormente.

Salta os olhos  a informação contida no final da petição, vejamos:

Mas, como demonstra a análise do faturamento da empresa em  comparação com o mesmo período de 2019, a pandemia não impactou no faturamento da empresa, ao contrário, houve crescimento de receitas no ano 2020.

É notório que o destaque Administrador Judicial releva a intenção da empresa em optar pelo não pagamento dos créditos trabalhistas nos moldes do plano, pois houve aumento da receita da empresa no ano 2020, e mesmo assim a empresa informa não ter dinheiro para o pagamento dos trabalhadores, ou seja, uma inconsistência absurda lastreada na má-fé.

Ao final, concluiu o administrador judicial Dr Arivaldo Barreto que à empresa faltou empenho para o comprimento do plano e,  se houve falta de condições financeiras, deveria ter sido mais inteligente na apresentação tempestiva de aditivo para que fosse submetida aos credores.

A empresa tinha ciência da necessidade da provocação de nova assembleia para aprovação de novo plano de pagamento, mas preferiu ficar em silêncio, demonstrando desmotivação para a reformulação.

Diante de toda a complexidade do tema e dos diversos descumprimentos do plano,  não restou outra alternativa ao administrador judicial, a não ser opinar pela convolação a falência da empresa.

Nesse momento, o futuro da Agroindustrial Campo Limpo está nas mãos da juíza da Comarca de Nossa Senhora das Dores, que certamente decretará a falência da empresa.

As informações são de um advogado

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