O Fórum em Defesa da Grande Aracaju havia protocolado Notícia de Fato no início do mês de abril junto à 1ª. Promotoria de Justiça do município de Barra dos Coqueiros, cuja denúncia dava conta do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aprovado pela Câmara Municipal, a partir de propositura do Poder Executivo, do exercício financeiro 2021 para o exercício financeiro 2022.
O Fórum em Defesa da Grande Aracaju recebeu dezenas de reclamações de contribuintes do município de Barra dos Coqueiros, se queixando que a Prefeitura Municipal promoveu reajustes totalmente fora da realidade. Há casos concretos de aumentos na ordem de 578%, quando o IPTU pago em 2021 foi de R$ 189,00, saltando, em 2022, para R$ 1.282,22. Assim como outro imóvel cujo IPTU pago em 2021 foi de R$ 152,87, indo para R$ 1.084,60, em 2022, representando um reajuste de 609%.
Ao formalizar a denúncia, o Fórum em Defesa da Grande Aracaju dizia ao Ministério Público estar muito preocupado com a forma como se deu o aumento do IPTU em Barra dos Coqueiros, elevando a base de cálculo do imposto, o que aumenta o imposto pago muito além da capacidade contributiva. Tudo isso sem que os imóveis analisados tivessem promovido alterações ou melhorias que justificassem tamanho reajuste.
Após analisar alguns casos de reajuste do IPTU do município da Ilha de Santa Luzia, o os técnicos do Fórum em Defesa da Grande Aracaju concluíram que tais reajustes ferem de morte os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, capacidade contributiva e da vedação ao confisco.
A lei aprovada pelo Poder Legislativo de Barra dos Coqueiros deixou ainda de observar e apresentar, segundo o Fórum em Defesa da Grande Aracaju,o Mapa Genérico de Valores, que é composto pela Planta Genérica de Valores de Terrenos e pela Planta Genérica de Valores de Construção, previsto no Código Tributário Municipal e indispensável para a avaliação individual de cada imóvel urbano.
Segundo José Firmo, integrante do Fórum, há exatamente uma década, tanto o município de Barra dos Coqueiros, quanto os municípios de Aracaju e de São Cristóvão reajustaram o IPTU usando do mesmo expediente. Firmo conta que em Aracaju e em São Cristóvão o próprio Procurador Geral de Justiça ajuizou ação visando combater os reajustes abusivos postos em prática pelas prefeituras locais, obtendo êxito em todos os casos. Além das ações promovidas pelo MPE, Firmo informa que outras ações foram movidas por partidos políticos também com a finalidade de anular os reajustes daquele ano.
Nesta caso, a 1ª. Promotoria de Justiça do município de Barra dos Coqueiros se manifestou pelo indeferimento de instauração de procedimento e também pelo arquivamento por entender não haver atribuição para atuação no feito, dado que a Lei 7.347/85 prevê não ser cabível ação civil pública que envolva tributos, contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional, cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. Também o MPE informa haver entendimento firmado pelo STF que declara a ilegitimidade do MPE para ingressar com lides coletivas em matéria tributária.
O Fórum em Defesa da Grande Aracaju analisa o cenário para orientar os contribuintes de Barra dos Coqueiros, bem como para o ajuizamento de ação visando reverter o aumento.
Por José Firmo