Aracaju, 2 de maio de 2024
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Comitê de Retomada desobriga uso de máscara no âmbito do TRT-20 e Varas do Trabalho

REUNIÃO_COMITÊ_RETOMADA_2_01042022

Em reunião telepresencial realizada na manhã desta sexta-feira, 1º/4, o Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) deliberou pela liberação do acesso de pessoas sem o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19, nas dependências do Complexo da Justiça do Trabalho e Varas do Trabalho do interior. A decisão passa a valer a partir da próxima segunda-feira, 4/4.

Também não haverá mais a aferição de temperatura na entrada dos prédios.

Ficam mantidas, entretanto, algumas condições para acesso às instalações do Tribunal, quais sejam:

– Obrigatória apresentação do comprovante de vacinação completo com as doses do imunizante contra a Covid-19 já disponibilizadas para sua faixa etária ou grupo prioritário do qual faça parte.

– As pessoas não vacinadas, independentemente do motivo, poderão acessar as instalações do Tribunal, desde que apresentem teste de RT-PCR ou teste antígeno negativo para a Covid-19, realizados nas últimas 72 horas.

A comprovação da vacinação, de caráter obrigatório para acesso aos prédios, poderá ser feita de uma das seguintes formas:

– Apresentação da carteira original de vacinação;

– Apresentação de cópia da carteira original de vacinação;

– Apresentação de foto da carteira original de vacinação no celular;

– Apresentação do comprovante de vacinação por meio do aplicativo (APP) “Connect SUS”, que pode ser instalado no celular.

Vale ressaltar que, apesar da desobrigação do uso, aqueles que desejarem ingressar nas instalações do Tribunal utilizando o equipamento de proteção individual poderão fazê-lo, sendo que, conforme a Resolução n° 42, de 24/03/2022, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais do Estado de Sergipe, o uso de máscara é facultativo.

Ascom/TRT20

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