Aracaju, 4 de abril de 2025
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CONSELHO ADMINISTRATIVO DA COOPERTALSE EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE ACUSAÇÕES; VEJA NA INTEGRA

NOTA

A gestão atual da Coopertalse vê com tranquilidade a Recomendação nº 02/2024 expedida pelo Ministério Público Estadual no dia de ontem e já repercutido no primeiro horário da manhã de hoje, antes mesmo de qualquer notificação formal oficial.

De início, é preciso refutar qualquer suspeita sobre a conduta da gestão atual no episódio mencionado, até mesmo porque a própria recomendação reconhece que o montante não empregado na divisão entre os cooperados foi utilizado para o “pagamento de dívidas ordinárias e dívidas oriundas de processos judiciais nos quais a cooperativa era parte, totalizando o emprego indevido, até o dia 03 de julho de 2024, de R$ 2.143.236,11 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, duzentos e trinta e seis reais e onze centavos);”.

A propósito disso, todos os documentos comprobatórios estão e sempre estiveram à disposição de todos, e inclusive estão juntados aos autos do mencionado inquérito civil, de acesso livre a todos, tanto que há confirmação do próprio Ministério Público de que os recursos não repartidos entre os cooperados foram direcionados ao pagamento de despesas da cooperativa.

A motivação da recomendação está longe de desvio de recursos em benefício próprio ou mesmo de falta de transparência, limitando-se apenas a entendimento jurídico sobre a possibilidade de utilização dos recursos para pagamento de despesas da própria cooperativa.

Nesse particular, é preciso esclarecer que, ao tempo do recebimento dos recursos, nos idos de dezembro de 2022, a Coopertalse possuía alguns processos judiciais sensíveis, já em fase avançada de execução, inclusive com risco de penhora da própria sede.

Enquanto cooperativa que é, todas as receitas e despesas são rateadas entre os seus integrantes, de modo que essas dívidas pagas com parte dos recursos destinados através da Ementa Constitucional nº 123/22 foram em benefício dos cooperados, e inclusive trouxeram relevantes benefícios econômicos à cooperativa e a seus integrantes, já que a disponibilidade dos recursos possibilitou reduções consideráveis de dívidas através de acordos judiciais realizados.

Em síntese, se não fosse feito dessa forma, de qualquer modo os valores das dívidas recairiam sobre os cooperados em valores muito maiores do que os pagamentos realizados com parte dos recursos recebidos através da Emenda Constitucional nº 123/2023.

Justamente por isso mesmo foi que uma vez submetido a assembléia geral realizada entre os cooperados, decidiu-se seguir a opção do direcionamento misto adotado ao fim, no sentido de utilizar uma parte dos recursos para resolver as dívidas judiciais relacionadas a processos pendentes, priorizando-se, na hipótese, por acordos com redução de valores e parcelamentos, e aqueles em fase avançada, e a outra para divisão de forma igualitária entre todos.

Portanto, a gestão mantém a consciência tranquila quanto ao assunto objeto da recomendação, consciente de que adotou o direcionamento deliberado em assembléia geral realizada.

Fonte Assessoria

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