Garantir as boas condições veiculares e segurança no transporte de pessoas são os objetivos das vistorias realizadas na frota do transporte intermunicipal pelo Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE), por meio da Diretoria de Transportes. Dividida em dois regimes – aluguel e fretamento -, a vistoria executada pelo órgão avalia equipamentos, tais como cinto de segurança, película e assentos preferenciais, bem como a carroceria, parte elétrica e pneus.
De acordo com o diretor de Transportes do DER/SE, Everton Menezes, a vistoria veicular é de grande importância para a segurança no trânsito. “A inspeção que fazemos possibilita que o transporte municipal seja seguro para usuários. Hoje, temos uma frota nova operando no transporte intermunicipal, a manutenção é constante, e a vistoria é um exame técnico, que verifica cada item de maneira a alertar para a devida correção”, ressaltou.
No regime regular, popularmente conhecido como aluguel, estão inclusos os veículos das oito cooperativas que atuam no transporte intermunicipal, deslocando passageiros em roteiros e horários pré-estabelecidos. Já o fretamento é dividido em contínuo e eventual (turismo), sendo realizado por pessoas físicas (contínuo) e empresas (contínuo e/ou eventual). “A vistoria é anual ou semestral, conforme o ano do veículo. O importante é a empresa estar cadastrada para garantir o certificado de vistoria e trafegar na legalidade no transporte intermunicipal de passageiros”, explicou a coordenadora do setor de Cadastro e Vistoria do DER/SE, Débora Suellen Brito.
Para a inspeção dos veículos é necessário comparecer ao posto situado no Terminal Rodoviário José Rollemberg Leite, munido dos certificados de registro e licenciamento (CRLv), certificado de aferição de cronotacógrafo e, em alguns casos, laudo de inspeção técnica. “Analisada a documentação, é efetuada a avaliação do veículo e quando constatada alguma irregularidade nos itens de segurança, orientamos o reparo imediato para, então, liberar para operação. Somente após a aprovação, entregamos o certificado de vistoria e o veículo pode circular de maneira legal”, destacou Débora.
Já itens relacionados a carrocerias, por exemplo, que não interfiram na segurança dos veículos, o prazo para reparos é de 30 dias. “Vai depender muito da condição do veículo, mas um reparo do para-choque, ou algo do tipo, o período para execução do serviço é de um mês. O que realmente importa para a gente é a questão dos itens de segurança”, completou Débora, ao lembrar, ainda, que, no caso de operação irregular sem a realização da vistoria, a empresa ou proprietário do veículo está sujeito à multa e/ou sanções administrativas.
Foto: Ascom DER/SE