Aracaju, 27 de abril de 2024
Search

JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE PERMUTA DE BENS NO MUNICÍPIO DE LAGARTO; MULTA PODE CHEGAR A 20 MILHÕES

transferir

A decisão do juiz Carlos Rodrigues de Moraes, que acatou pedido do Ministério Público Estadual, determinando em caráter liminar a suspensão do Projeto de Lei da Prefeitura de Lagarto da permuta de imóveis do município, entre eles o Parque de Exposição Paulo Nicolau de Almeida, foi publicada na manhã desta quarta-feira (06).

Em sua decisão, o magistrado diz que “ante o expendido, DEFIRO a tutela provisória, DETERMINANDO a suspensão dos efeitos da Lei Municial no. 1.146/2023, bem como DETERMINANDO, que o MUNICÍPIO DE LAGARTO, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), suspenda a efetivação da permuta destacada nos autos, bem como que não seja realizada a lavratura de qualquer ato ou procedimento adminstrativo que vise efetivar o ato de permuta, do Parque de Exposição Nicolau Almeida e da Garagem Municipal, prevista na Lei acuma citada, com o imóvel pertencente a José Augusto Vieira e Josete Reis Vieira. Em caso de descumprimento, o valor da multa será empregado em obras de revitalização do Parque de Exposição Nicolau Almeida”, diz a decisão.

O projeto de lei foi enviado pela gestão da prefeita Hilda Ribeiro e aprovado na Câmara de Vereadores de Lagarto no último dia 28 de novembro.

O magistrado manda intimar a prefeitura em caráter de urgência, como também oficiar o cartório de registro de imóveis.

Leia também