Em decisão proferida pelo juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, determinou a suspensão dos repasses das parcelas remanescentes da outorga da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao Município de Aracaju da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso).
A decisão atende a um pedido da Prefeitura de São Cristóvão, com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).
A suspensão dos recursos será cumprida até que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realize a recontagem populacional da área em litígio entre os dois municípios.
A ausência da recontagem populacional fez com que os moradores da área em disputa fossem computados como parte da população de Aracaju, prejudicando São Cristóvão na divisão dos recursos.
Com a decisão, os valores pendentes, que totalizam R$ 220.262.578,74, deverão ser depositados judicialmente. A medida foi proferida a tempo de garantir a suspensão da 3ª parcela, no valor de R$ 110.131.298,37.
Em nota, a Prefeitura de São Cristóvão afirmou que acompanha o processo com responsabilidade técnica e jurídica, e reiterou seu compromisso com a defesa dos interesses do município e a correta aplicação dos recursos públicos.
A prefeitura de Aracaju ainda não se manifestou sobre o assunto.