Aracaju, 29 de abril de 2024
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Justiça Federal decide por demolição de oito construções irregulares sobre dunas na Praia do Saco, em Estância

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Os proprietários também foram condenados a recuperar a área degradada e ao pagamento de danos morais coletivos

A Justiça Federal atendeu aos principais pedidos do Ministério Público Federal em Sergipe em oito ações ajuizadas sobre as construções irregulares na Praia do Saco, localizada no município de Estância. Segundo a Justiça, as oito casas construídas sobre dunas precisam ser removidas e seus entulhos retirados do local. Os responsáveis precisam promover a recuperação integral da área degradada, com apresentação de projeto no prazo de 90 dias. Os acionados ainda podem recorrer das decisões.

Os responsáveis pelas construções irregulares também foram condenados ao pagamento de danos morais coletivos, em valores que variaram de R$ 80 a R$ 350 mil. Para estabelecer o valor das multas, a Justiça levou em consideração o tamanho, as características da área atingida, o tempo de ocupação do local, a magnitude e importância dos danos ambientais comprovadamente causados.

Essas são as primeiras oito sentenças referentes às 154 ações civis públicas ajuizadas pelo MPF em relação a construções irregulares na Praia do Saco. A Justiça Federal agrupou as ações em lotes, organizados por temas. “Nessa primeira etapa, foram proferidas sentenças para os casos referentes a construções feitas sobre as dunas. Gradualmente, serão apreciadas as demais ações, como as de construções na faixa de areia, próximas às lagoas, região de mangue etc.”, informou a Justiça Federal.

Áreas de dunas – A legislação federal (Código Florestal) estabelece que as dunas são áreas de preservação permanente (APP), em razão de sua função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. O Decreto nº 5.300/04, que regulamentou a Lei nº. 7.661/88 [Gerenciamento Costeiro], eleva as dunas à condição de bem de uso comum, que não podem sofrer intervenções sem prévio licenciamento ambiental. Em âmbito estadual, a Constituição de Sergipe [1989] também declara as dunas como APP e a Lei Orgânica do Município de Estância [1990] prevê a necessidade de se preservar as dunas da sua faixa costeira, os seus manguezais e as cabeceiras de seus mananciais.

Entenda – O MPF/SE acompanha a situação das construções irregulares na Praia do Saco desde 2009. Em 2014, foi ajuizada uma ação para a regularização ambiental da área em que eram réus a União, o Ibama, o Estado de Sergipe, a Adema e o Município de Estância, todos corresponsáveis pela proteção da área.

Nesta ação, a pedido do Estado de Sergipe, o TRF5 determinou que os proprietários dos imóveis fossem processados individualmente para que cada caso fosse analisado em particular, decisão que resultou no ajuizamento destas 154 ações em questão.

As ações do MPF têm como base na legislação ambiental, que impede qualquer tipo de construção na faixa de areia da praia, numa distância de 100 metros da linha de preamar – altura do terreno que o mar alcança na maré cheia. As ações também se fundamentam na proibição legal de construções em área de preservação permanente.

De acordo com perícias realizadas por especialistas do MPF, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), a área da Praia do Saco caracteriza um “ambiente de restinga, com dunas de médio e grande porte, com vegetação fixadora e típica de mangue, considerada de preservação permanente”.

Ainda de acordo com as análises técnicas, na região foram construídos bares e casas destinadas a veraneio, com aterramento e esgotamento de dejetos diretamente no solo, contaminando o lençol freático. Além disso, as construções irregulares impedem o acesso público à praia.

Ministério Público Federal em Sergipe

 

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