Um pedido de impugnação do registro de candidatura de Léo Rocha, que busca disputar o cargo de prefeito em Campo do Brito, foi apresentado à Justiça Eleitoral. O motivo do pedido é a falta de uma filiação partidária válida, requisito indispensável para concorrer nas eleições.
Léo Rocha se filiou ao Partido dos Trabalhadores (PT) em 2 de abril de 2024. No entanto, essa filiação é considerada nula, pois, no momento da inscrição, ele estava com seus direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa durante seu mandato anterior como prefeito. Como resultado, Rocha não possui uma filiação partidária válida, o que o impede de participar das eleições.
O caso de Léo Rocha não é o primeiro desse tipo em Sergipe. Em uma situação semelhante, o pedido de candidatura de Dr. Robson, de Carira, foi indeferido nas eleições de 2020 pelo mesmo motivo: a invalidez da filiação partidária devido à suspensão de seus direitos políticos. O pedido de impugnação contra Rocha reforça o rigor da legislação eleitoral em relação ao cumprimento dos requisitos legais para candidatura, especialmente no que diz respeito à filiação partidária e à manutenção dos direitos políticos.
Agora, caberá à Justiça Eleitoral avaliar o pedido e tomar a decisão final sobre a candidatura de Léo Rocha, que poderá impactar significativamente o cenário eleitoral em Campo do Brito.
Fonte e foto assessoria