Sempre atuante, a Drª Karla Christiany Cruz Leite de Carvalho, representante do Ministério Público em Estância, através de um documento, recomenda a Prefeitura de Estância, responsabilidade fiscal nos gastos com os festejos juninos deste ano.
Acompanhe a baixo:
CONSIDERANDO o teor do laudo contábil formulado pela Divisão de Pericia do Ministério Publico de Sergipe, apontando que o município de Estancia gastou, nos festejos juninos de 2022, o montante de R$ 2.506.748,70, o que representou 9,68% da Receita corrente liquida do mês de junho/22;
CONSIDERANDO que o mesmo laudo contábil indica que as despesas de ornamentação da cidade custaram aos cofres municipais soma de R$ 260.000,00, através do Contrato n° 99/22, firmado com o Artista Plástico Robson Francisco dos Santos, conhecido como “Robson D’Fran”;
CONSIDERANDO que, em visita ao ‘Portal da Transparência, verifiquei que as despesas de ornamentação da cidade custaram em 2023 aos cofres municipais a soma de R$ 316.000,00, com o mesmo Artista Plástico Robson Francisco dos Santos, “Robson D’Fran” (Contrato 107/23), um aumento de mais de 20% em relação ao ano anterior;
CONSIDERANDO que o Contrato 83/2019, celebrado com o aludido profissional para os festejos juninos de 2019, custou quantia bem inferior a ajustada em 2022 – R$ 125.000,00, apesar do objeto contratado ser mais amplo;
CONSIDERANDO que o orçamento previsto para a secretaria municipal de Cultura e Turismo, exercício financeiro de 2024, e de R$ 5.357.366,00;
CONSIDERANDO que as despesas de manutenção da Secretaria municipal de Cultura e Turismo estão estimadas em R$ 1.524.566,00 para o ano de 2024;
CONSIDERANDO que a previsão orçamentaria para custeio de despesas de “recuperação do patrimônio histórico e cultural” e ínfima para 2024 – R$ 600,00; de igual modo, a previsão para custeio do fundo municipal de politicas culturais – R$ 1.600,00;
CONSIDERANDO que a Receita Corrente Liquida do primeiro trimestre de 2024 foi de R$ 261.361.421,41, tendo um acréscimo em relação ao mesmo período de 2022, de R$ 34.088.512,49, o que equivale a um aumento de 13%;
CONSIDERANDO que as receitas são finitas e as necessidades da população variadas, crescentes e complexas, cabendo ao gestor escolher prioridades que assegurem a máxima efetividade dos direitos e garantias fundamentais;
CQNSIDERANDO as péssimas condições de trabalho dos membros dos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente – não há material de expediente; a única impressora do CT I não esta funcionando; não há um telefone celular apto para os plantões, as instalações apresentam infiltrações na sede do CT II, portas e mobiliários deteriorados, para citar alguns exemplos, cf. depoimentos colhidos nos autos do procedimento 43.24.01.0003;
CONSIDERANDO que o CRAS e CREAS, de igual forma, necessitam ampliar sua equipe técnica, além do suporte de veículos e outras ferramentas de trabalho, para atender com celeridade a demanda de pessoas vulneráveis, que e crescente e exige prioridade absoluta;
CONSIDERANDO que a importância cultural dos festejos juninos não se sobrepuja a relevância dos serviços prestados aos grupos vulneráveis;
CONSIDERANDO que as festividades juninas não podem absorver toda a dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tendo em vista a existência de um calendário oficial de eventos e outras demandas da pasta;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do Termo de Audiência extrajudicial realizada no dia 14.04.24, onde foram discutidas medidas para redução dos custos das festas juninas, sendo concedido o prazo de 10 dias uteis para que o município apresentasse uma estimativa das despesas para esse fim, o que não ocorreu,
RESOLVE RECOMENDAR
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Estancia e -a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que:
- que as contratações sejam precedidas de procedimento licitatório
anterior e os ajustes firmados antes da execução contratual, com rigorosa observância dos prazos e regras da lei de licitações;
- que, nas hipóteses legais de contratação direta, sejam apresentadas
justificativas em procedimento administrativa próprio, inclusive com pesquisas de pregos para contratos semelhantes em outros municípios;
FESTEJOS
responsabilidade fiscal; reduzam as despesas com as festas juninas (nelas incluídas todos os gastos para que os eventos ocorram, a exemplo de apresentações artísticas, montagem/desmontagem de palco, sonorização,
iluminarão, ornamentação, aquisição de fogos, dentre outros) ate o
limite de 50% do saldo orçamentário que resta a ser empenhado
para a Secretaria municipal de Cultura e Turismo, exercício financeiro
corrente, no item Difusão cultural”, estimado em R$ 3.458.280,80;
que as despesas com as festas juninas sejam pagas com recursos
orçamentários da Secretaria municipal de Cultura e Turismo, sendo
vedado qualquer tipo de contingenciamento orçamentário e/ou
remanejamento, transferência ou transposição de outra dotação
orçamentária para pagamento dessas dividas.
que as contratadas sejam precedidas de procedimento licitatório
anterior e os ajustes firmados antes da execução contratual, com
rigorosa observância dos prazos e regras da lei de licitação;
- que, nas hipóteses legais de contratação direta, sejam apresentadas
justificativas em procedimento administrativo próprio, inclusive com
pesquisas de pregos para contratos semelhantes em outros
municípios;
que o contrato para ornamentarão da cidade seja precedido de
justificativa para eventual aumento de preços, com delimitação de
cada item do objeto contratado e o respectivo valor;
que as apresentações artísticas de qualquer natureza e a queima de
fogos custeadas com recursos públicos (buscapés, barco de fogo,
dentre outros) sejam realizadas em espaços abertos ao publico e,
quando realizadas em espaços privados, que sejam para atender
exclusivamente entidades cuja natureza e funcionamento tenham
relação com o patrimônio histórico e cultural da cidade;
que sejam nomeados fiscais para os contratos que tenham expertise
assunto, visando a fiscalização escorreita do objeto
convencionado;
que as despesas sejam pagas apenas após o
serviço;
que todas as contratações alusivas aos Festejos Juninos sejam
publicadas no Portal da Transparência do município;
que se abstenham de inserir na programação oficial nomes,
símbolos, imagens ou outras referencias a pessoas que integrem a
administração e o legislativo municipais, com o fim de evitar
enaltecimento, beneficio politico-eleitoral e ofensa ao principio da
impessoalidade;
que adotem medidas cabíveis para evitar que os integrantes da
administração e legislativo municipais participem ostensivamente
dos eventos juninos como figuras centrais, com a finalidade de serem
exaltados ou de angariarem beneficio politico-eleitoral;
Fixa-se o prazo de 05 dias uteis para que o Munícipio de Estancia informe
as providencias adotadas objetivando o cumprimento da presente Recomendação
Drª KARLA CHRISTIANY CRUZ LEITE DE CARVALHO –
21 de maio de 2024.
Promotora de Justiça de Estância
Com informações do MPE
Por Magno de Jesus