Aracaju, 3 de maio de 2024
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MP DE SERGIPE AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA AMPLIAR E REGULARIZAR SERVIÇO DE SAÚDE BUCAL EM ESTÂNCIA

Card-Saude-Bucal

O Ministério Público do Estado de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal de Estância (Curadoria dos Direitos à Saúde), ajuizou Ação Civil Pública para que o Município de Estância aumente a quantidade de Equipes de Saúde Bucal nas unidades de saúde do município, regularizando o atendimento à população em cumprimento a Política Nacional de Saúde Bucal, prevista pela Lei n.º 14.572/2023. Atualmente, há um deficit entre equipes de Saúde Bucal e de Saúde da Família, gerando uma demanda reprimida para atendimentos odontológicos.

A ACP foi ajuizada após conclusão do Procedimento Administrativo (nº 45.18.01.0050), que identificou a incompatibilidade de equipes médicas nas unidades de saúde de Estância – chegando a ter postos de atendimento sem Equipe de Saúde Bucal à disposição dos usuários do Sistema Único de Saúde.

Em manifestação durante do Procedimento Administrativo, o Município informou que “a atual estrutura da Atenção Primária à Saúde não há compatibilidade entre as 19 Equipes de Saúde da Família (médicos) e 15 Equipes de Saúde Bucal (dentistas)”, e reconheceu “a necessidade de igualar as Equipes no intuito de implantar novas equipes para equacionar as demais áreas”.

O deficit de profissionais de saúde bucal contraria as normas legais e regulamentares e os parâmetros técnicos que regulam essa espécie de serviço de saúde, impedindo o pleno cumprimento da Política Municipal de Atenção Básica do Município de Estância, em especial no que se refere à saúde bucal, bem como a Política Nacional de Saúde Bucal.

Na ACP ajuizada, o MP de Sergipe requer que o Município amplie o serviço de Saúde Bucal com, no mínimo, seis novas equipes, incluindo dentistas e auxiliares, equacionando o atendimento nas áreas desassistidas em prazo máximo de 90 dias. O pedido também incluiu a necessidade de promover ações para que o serviço alcance pacientes de todas as idades no município, por meio do Sistema Único de Saúde, adequando o Plano de Execução Municipal de Saúde Bucal às diretrizes da Lei nº 14.572/2023, e apresentação de relatório que demonstre o alcance da cobertura do serviço, inclusive, regularizando a demanda reprimida.

Fonte MPE

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