Aracaju, 29 de abril de 2024
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MPF/SE AJUÍZA AÇÃO PARA FECHAMENTO DE ESTRADA EM PRAIA

MPF/SE ajuíza ação para fechamento de estrada em área de manguezal e retirada de postes irregulares na praia Ponta do Saco, em Estância

Obras foram realizadas sem licenciamento ambiental

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou uma ação solicitando a Justiça Federal que determine o fechamento de uma estrada e a retirada de postes instalados de forma irregular na praia Ponta do Saco, em Estância. Após investigação, o MPF/SE concluiu que as obras foram feitas sem os estudos necessários e sem o licenciamento ambiental.

Na ação, o MPF pede que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SE), a Companhia Sul Sergipana de Energia (Sulgipe) e o Município de Estância promovam a recuperação da área degradada e apresentem à a Administração Esatadual do Meio-Ambiente (Adema) estudos alternativos para construção da estrada de acesso à Ponta do Saco. Já a Adema precisa indicar se há viabilidade ambiental para implantação da estrada e dos postes no local, informando opções mais adequadas ao meio ambiente do que as obras já realizadas.

Para o MPF/SE não restam dúvidas de que o DER/SE e a Sulgipe agiram em desconformidade com a lei, ao realizar obras em área de proteção permanente sem licenciamento ambiental. Ao mesmo tempo, tanto a Adema como o Município de Estância foram omissos, pois tinham conhecimento das irregularidades e não tomaram as medidas fiscalizadoras que poderiam ter evitado os danos ao meio ambiente.

Omissão – A princípio, foi enviado ofício à Administração Estadual do Meio ambiente (Adema) na busca de informações sobre o licenciamento da abertura da estrada. A Adema informou que a prefeitura de Estância solicitou, através de sua secretaria de obras, visita técnica para analisar a possibilidade de construção da nova estrada. O parecer que a Adema apresentou foi contrário a sua realização devido à “fragilidade ambiental da área e da carência de estudos específicos que comprovem a sustentabilidade da obra”. Além disso a região está sob forte influência das marés, o que poderia gerar a destruição da estrada.

A Adema apontou ainda que a região analisada tratava-se de Área de Preservação Permanente (APP) – manguezal. Qualquer tipo de intervenção em uma APP só é justificada pela utilidade pública ou social, ou para realização de ações consideradas de baixo impacto ambiental. A legislação prevê ainda que é necessário a realização de estudos que justifiquem a intervenção e proíbe a supressão de vegetação no caso dos manguezais, por exemplo.

Fonte: MPF/SE

 

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