Aracaju, 16 de maio de 2024
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MP ajuíza ACP para que Estado readeque rede materna para acabar com superlotação e desassistência na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes

Com o intuito de readequar a rede materna no Município de Aracaju, com reflexos para todo o Estado, o Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju (Especializada na Defesa dos Direitos à Saúde), ajuizou Ação Civil Pública (ACP – nº 202211801967) em face do Estado de Sergipe.

Entre os pedidos, o MPSE requer que o Estado adote todas as medidas necessárias para assegurar a referenciação da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL), em Aracaju, para realizar atendimento exclusivo das gestantes consideradas de alto risco. A classificação deverá ser realizada pelas Unidades Básicas de Saúde e pelas demais maternidades integrantes da rede. Para isso, o Estado deverá adequar estas maternidades para que elas passem a realizar o atendimento das pacientes classificadas como de risco habitual, inclusive contratualizando com outras unidades de saúde, no complexo materno infantil instalado no Hospital Universitário e ampliando, ainda, o contrato já existente com a maternidade do Hospital Santa Isabel.

Na Ação, a Promotoria de Justiça também requereu que o Estado realize o dimensionamento adequado de exames, insumos, equipamentos médicos e pessoal na MNSL, para que haja uma prestação de serviço qualificado e que acabe de vez com a superlotação que já perdura por anos. Além disso, deverá ampliar o serviço de terapia intensiva na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, com incremento do número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e de Unidade de Cuidados Intermediários Convencionais (UCINCo) – no mínimo de 15 e 07 leitos, respectivamente -, e promover a contratação de profissionais em número compatível com a demanda.

Também foi pedido na ACP que o Estado de Sergipe realize, no prazo de até seis meses, concurso público para completar as escalas de todas as especialidades alocadas na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, bem assim em todas as outras maternidades públicas integrantes da rede, notadamente aquelas cujos profissionais foram contratados através de vínculos precários.

“O Estado de Sergipe, faz tempo, tem total conhecimento do desvirtuamento ocorrido nos atendimentos realizados na maternidade Nossa Senhora de Lourdes, que acabam gerando superlotação de forma contínua e permanente, desabastecimento de insumos e materiais, deficiências nas escalas e, consequentemente, quadro de desassistência. Contudo, até a presente data, não adotou nenhuma providência eficaz para resolver a questão e referenciar a maternidade para atendimentos exclusivos de pacientes de alto risco. Estudos infindáveis são realizados, grupos de trabalhos criados, etc, e efetivamente não foi apresentado nenhum resultado capaz de mudar a realidade”, relatou a Promotoria de Justiça na ACP.

A superlotação na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, segundo o Promotor de Justiça, traz impactos drásticos na assistência, ocasionando deficit nas escalas de profissionais, notadamente obstetras e neonatologistas, desabastecimento crônico de medicamentos, dentre outros problemas.

Em maio desse ano, o MPSE que já vem acompanhando a situação e tem ajuizado Ações Civis Públicas nesse sentido, realizou audiência extrajudicial com alguns obstetras/ginecologistas lotados na MNSL, que destacaram as seguintes informações: “atualmente a maternidade atende pacientes de alto risco em razão da capacidade técnica, mesmo com a constante falta de insumos básicos, a exemplo do sumário de urina, hemograma, exame de beta hcg, medicamentos (a exemplo de antibióticos), em razão do superdimensionamento do atendimento. O atendimento atualmente é tão superdimensionado, que virou rotina. Maca virou leito na unidade”. Eles ainda enfatizaram que a questão da superlotação somente será resolvida quando houver um protocolo de regulação, já que atualmente a maternidade funciona em regime de porta aberta.

Relataram, ainda, que “na Ala Rosa, que atende pacientes de alto risco, é constante a falta de medicamentos básicos (omeprazol, cefaloxina, anti-inflamatórios, antibióticos importantes para o tipo de paciente que é ali atendida). Muitas vezes os profissionais fazem a ‘Escolha de Sofia’ quanto ao antibiótico a ser utilizado, por não saberem se o fármaco estará disponível na unidade no dia posterior. Alguns dias prescreve uma lista de medicamentos e informa que deve ser ministrado o que estiver em estoque na maternidade diante do constante desabastecimento”.

“Tal situação tem contribuído para o aumento do número de óbitos, inserindo Sergipe, atualmente, como campeão da mortalidade infantil no nordeste, estando assim evidente a falta de resposta eficaz do poder público para corrigir a grave situação”, apontou a Promotoria de Justiça.

Clique abaixo e confira a íntegra da Ação Civil Pública

ACP nº 202211801967 Rede Materna

Ministério Público de Sergipe

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