O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, com atuação nas áreas do meio ambiente e urbanismo, realizou uma audiência pública com o objetivo de discutir medidas para o controle da poluição sonora provocada por eventos festivos realizados na região da Orla de Atalaia.
A audiência foi conduzida pela Promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses e contou com a participação do Promotor de Justiça Sandro Luiz da Costa e de representantes de órgãos públicos, empresas promotoras de eventos e demais interessados na temática.
Durante a audiência, foram debatidas propostas para a construção de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a fim de estabelecer limites e diretrizes para a realização de eventos musicais na região, com foco na proteção da qualidade de vida da população residente no entorno.
Entre as principais deliberações apresentadas estão:
Horário de funcionamento dos eventos: até 1h da manhã de domingo a quinta-feira, e até 3h da manhã às sextas, sábados e vésperas de feriado, durante o ano de 2025. A partir de 2026, os horários serão reavaliados;
Limitação da duração dos eventos com som: não poderão ultrapassar 12 horas de uso de equipamentos sonoros;
Posicionamento estratégico dos palcos: deverá ser tecnicamente definido por engenheiro contratado, priorizando a menor emissão de ruído possível para a comunidade. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) será responsável pela decisão final sobre a posição do palco;
A proposta é que o acordo tenha abrangência para as áreas conhecidas como “Havaizinho”, o estacionamento da Cinelândia e a “Arena de Shows”, localizada ao fundo da pista de skate da Orla. Além disso, o TAC deverá disciplinar a frequência de eventos, permitindo a realização de até dois eventos por mês em cada local, com exceção de quando se tratar de eventos de interesse publico.
Durante os eventos, não serão permitidos fogos de artifício com estampido e a fiscalização sonora deverá ser executada pela Sema, com disponibilização de um fiscal de plantão durante toda a realização dos eventos para medição dos níveis de ruído. O descumprimento dos itens previstos no TAC implicará na suspensão da realização de eventos pelo prazo de dois anos no local para o infrator.
Formalização do TAC
Após a apresentação das propostas, uma nova audiência será designada para ponderações e formalização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Com informações e foto do MPE