O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Capela, solicitou ao Poder Judiciário a Execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Município de Capela, para que sejam exonerados os servidores contratados e temporários para o exercício de funções públicas, cujos cargos estão previstos nos editais do concurso público vigente, devendo convocar e nomear os aprovados no certame.
O acordo deveria ser cumprido após a homologação do resultado do concurso, que foi concretizada em junho de 2023, no entanto, o Município tem ignorado os termos firmados no TAC.
Um ano e dois meses após a homologação do resultado do concurso público, há diversas convocações a serem ainda realizadas, com a existência de cargos vagos ou ocupados com contratação temporária, em desacordo com as cláusulas do TAC celebrado. A situação foi agravada no início de 2024, quando o Município realizou contratação em massa de servidores temporários para os mesmos cargos em que há candidatos aprovados no concurso público aguardando pela convocação.
A postura da administração municipal de Capela, ao não reduzir o número de cargos comissionados e temporários, também desacata as Recomendações expedidas em dezembro de 2023 e janeiro de 2024.
Diante das irregularidades, o MP de Sergipe pleiteou a execução do TAC e aguarda apreciação do Poder Judiciário, para determinar que o Município exonere os cargos temporários, convoque os candidatos aprovados em concurso, e efetue o pagamento da multa prevista em cláusula do TAC, atualmente calculada em valor superior a R$ 200 mil, por não cumprir com os termos do acordo desde a homologação do resultado do concurso público.
Com informações do MPE