Aracaju, 29 de abril de 2024
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Nota  sobre a rescisão unilateral do hospital São Lucas – Rede D´Or

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O Conselho de Administração da Unimed Sergipe – Cooperativa de Trabalho Médico, entidade com sede e foro nesta Capital há 37 anos, atuando como Operadora de Planos de Saúde, prestando serviços hospitalares à sociedade sergipana, atendendo a mais de 88.000 beneficiários, contribuindo com a economia do Estado, gerando mais de mil empregos diretos e outros tantos indiretos, vem se manifestar ante a Nota Pública divulgada pela direção do Hospital São Lucas – Rede D’Or São Luiz:

O Hospital São Lucas – Rede D’Or São Luiz rescindiu de forma unilateral o contrato de atendimento hospitalar mantido com a Unimed Sergipe por meio de notificação datada do dia 24 de julho. O ato ocorreu em plena Audiência Pública no Ministério Público Estadual-MPE, onde se buscava o diálogo conciliatório;

O que a Rede D’Or refere como inadimplência desde 2021, que motivou a Audiência Pública, na verdade são glosas efetuadas por discordância de preços;

O acordo celebrado, cujo valor foi reconhecido desde o mês de maio, porém postergado pelo prestador quanto a forma definida de pagamento, foi finalmente discutido e aprovado, em termo de Audiência do MPE, inclusive a primeira parcela já foi paga na data aprazada e nos moldes definidos;

O valor que a Rede D’Or entende que é devido, na verdade é consequência do ajuste do processamento das contas apresentadas, pois o volume de contas e o desproporcional aumento dos seus valores, exigiu a extinção da prática de uma espécie de “consultoria” ao Hospital, intitulada auditoria paralela, a qual foi suprimida, adotando-se procedimento compatível com o contrato;

A Rede D’Or resistiu a este mecanismo de controle com diversas alegações infundadas, enquanto todos os demais hospitais adotaram o modelo imediatamente, e continuaram postando suas contas sem qualquer alegação de entrave;

A narrativa de preocupação com os pacientes se contrapõe às seguintes decisões: suspensão ilegal de atendimentos menos de 24h após notificar operadora, cobrança direta aos pacientes e agora manifestação de despreocupação com os pacientes, ao romper o contrato, unilateralmente;

Por fim, lamentamos a exposição de questões que a princípio somente seriam discutidas em juízo, mas a postura contraditória do Prestador não nos deixa outra alternativa, pois, enquanto os seus prepostos entravam em contato sugerindo uma linha conciliatória no dia seguinte à notificação de rescisão contratual, o mesmo hospital, naquela semana, apresentou denúncia em face da Unimed Sergipe junto à ANS e uma Nota Pública;

Por último, os beneficiários Unimed usualmente atendidos pelo notificante permanecerão assistidos plenamente por toda a Rede Credenciada, inclusive por Hospital com o mesmo perfil técnico e de complexidade de serviços;

Oportunamente e dentro dos prazos legais, haverá a comunicação acerca de atualizações de rede e inclusão de novos serviços. Os canais de comunicação da Unimed Sergipe estão à disposição de nossos beneficiários para dúvidas, esclarecimentos e orientações: SAC 0800 70400111.

Atenciosamente,

Dr. Carlos Alberto Barreto de Mendonça (Diretor Presidente)

Dr. Alvimar Rodrigues de Moura (Diretor Administrativo-Financeiro)

Dr. Márcio Xavier de Almeida Barretto (Diretor de Negócios Corporativos)

Dr. Mário Jorge Leal Pires (Diretor Técnico)

Dr. Augusto César Santos Esmeraldo (Conselheiro Vogal)

Dr. José Júlio Seabra (Conselheiro Vogal)

Dr. José Valdercides Amaral (Conselheiro Vogal)

Dra. Maria do Socorro Marrocos Silva (Conselheiro Vogal)

Dr. Rogério dos Santos Rodrigues (Conselheiro Vogal)

Dr. Rômulo de Oliveira Silva(Conselheiro Vogal)

Ascom Unimed SE

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