Aracaju, 27 de abril de 2024
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OCUPAÇÃO: DEFENSORIA PÚBLICA OBTÉM DECISÃO QUE OBRIGA MUNICÍPIO DE ARACAJU A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA

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A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio do Núcleo de Bairros, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Aracaju para concessão de auxílio moradia/aluguel social às famílias da Ocupação Maria do Carmo, localizadas no antigo Colégio Unificado, no Bairro Centro, em Aracaju.

Cerca de 10 famílias estão na iminência de serem desalojadas do local e não têm para onde ir. “São famílias em condições de extrema vulnerabilidade social e a permanência no local apresenta um grave e permanente perigo para a incolumidade de seus ocupantes, em desacordo com o Direito Fundamental perseguido no que diz respeito ao direito a uma moradia adequada, à dignidade da vida humana e a segurança daquelas famílias e da coletividade em geral”, disse o defensor público e diretor do Núcleo de Bairros, Alfredo Nikolaus.

Atendendo aos pedidos da Defensoria Pública, a juíza da 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju concedeu liminar determinando que o Município de Aracaju disponibilize, por prazo indeterminado, aluguel social às famílias em cinco dias para o cumprimento da determinação, e, em caso de descumprimento, fixada multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento a ser arcada pelo Prefeito do Município de Aracaju ou o ordenador de despesas, ambos obrigados solidária e pessoalmente.

Por Débora matos

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