A empresa no ramo de pesquisa, registrou pesquisa eleitoral sob o n. SE-02037/2024, para os cargos de prefeito e vereador da cidade de Riachão do Dantas, a qual, fora alvo de Impugnação, através do processo n. 0600433-98.2024.6.25.0004, sendo deferida a medida liminar nos seguintes termos:
A decisão diz que “portanto, fulcrado no art. 300 do CPC, DEFIRO a liminar pleiteada para DETERMINAR que a empresa representada e terceiros que dela se aproveitem abstenham-se de publicar tal pesquisa irregular (SE-02037/2024) por qualquer meio de comunicação social até a prolação da sentença na presente representação, sob pena da configuração do delito de desobediência eleitoral e aplicação de multa diária no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
A cidade de Riachão do Dantas, já fora alvo das manchetes jornalísticas, com a cassação do mandato da ex-prefeita Gerana Costa, por utilização de pesquisa irregular no pleito de 2016.
Neste pleito, essa já é a segunda pesquisa irregular, impugnada no Município.
A pesquisa, ora Impugnada, tem como contratante PORTAL DE NOTICIAS 79 LTDA, cuja veículo tem várias publicações da gestão atual.
A CTAS também teve várias pesquisas no município de Lagarto, impugnadas pela Justiça Eleitoral.
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