Nesta terça-feira, 6, a Procuradoria-Geral do Município de Aracaju (PGM), informa que a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decidiu favoravelmente sobre o recurso e julgou, por unanimidade, improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Civil Pública (ACP) nº 0802583-66.2014.4.05.8500, que tratavam entre outras medidas, da condenação do município de Aracaju e demolição dos bares e restaurantes localizados na Orlinha da Rodovia José Sarney.
Com a decisão, o TRF5 afastou, neste momento, qualquer possibilidade de demolição imediata ou futura dos bares e restaurantes da Rodovia José Sarney. Um recurso de apelação aguardava julgamento, assinado pelo Procurador José Itamir Leite de Oliveira, membro da Procuradoria Especializada de Meio Ambiente, Patrimônio e Urbanismo (PEMAPU).
De acordo com o voto proferido pelo Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, relator do recurso, no caso “há uma situação histórica consolidada, em que a paisagem original foi completa e irreversivelmente descaracterizada, de modo que a remoção das edificações traria pouca ou nenhuma diferença do ponto de vista ambiental”.
O Procurador Itamir Leite destacou “o esforço de todos os membros da PEMAPU no levantamento dos dados e na construção das teses sustentadas ao longo dos 11 anos de tramitação desta e das outras ações que tratam do contexto dos bares e restaurantes situados na Orla Marítima da Rodovia José Sarney.
De acordo com o Procurador-Geral do Município de Aracaju, Hunaldo Mota, “a decisão demonstra a eficiência da atuação da Procuradoria na busca do equilíbrio entre a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico do Município”.
Com informações e foto da AAN