Aracaju, 30 de abril de 2024
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Recursos do Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe aumentam em 750%

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O Projeto de Lei (PL) de nº  137 de 2018   foi aprovado durante esse mês de dezembro na Casa Legislativa de Sergipe. Referido PL trata da alteração d a Lei de nº 5.360, de junho de 2004,  do Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe , o FUNDEMA/SE.  O fundo tem por  finalidade a captação e aplicação de recursos orçamentários e financeiros para implementação e/ou desenvolvimento de ações, atividades, programas e/ou projetos de defesa e preservação do meio ambiente, abrangendo prevenção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental, no Estado de Sergipe.

Propositura do PL  apela para que pedido do Ministério Público do Tribunal de Contas,  no tocante ao envio 100% (cem por cento) do valor das multas aplicadas pelo órgão ambiental do Estado sejam destinadas ao FUNDEMA, em consonância com o que rege o artigo 107 da lei 5.858 de 2006, da Política Estadual do Meio Ambiente. Ocorre que mediante  a lei do próprio fundo, apenas o quantitativo de 2%  de multas administrativas aplicadas pela Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA) sejam destinas à FUNDEMA.

Justificaiva

Diante da justificativa que levou Projeto de Lei  a ser votado em plenário por totalidade teve a seguinte motivação: “Se todo o valor das multas for destinado ao FUNDEMA é indubitável que haverá considerável queda de receita ad ADEMA, o que, consequentemente, poderá afetar sua atividade fim que é a proteção ao Meio Ambiente, fatos que por si só, fundamentam a justificativa a apresentação da propositura legislativa”.

Os deputados aprovaram  que fossem  ampliando de 2% para 15% o repasse das multas administrativas aplicadas pela Adema (Administração Estadual do Meio Ambiente). Tanto nas comissões temáticas quanto na última votação do plenário o PL teve aprovação por maioria.

Por Stephanie Macêdo

Foto: Google (alternance-professionnelle)

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