Aracaju, 27 de abril de 2024
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TRT20 avança para nova fase do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais

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Em reunião telepresencial realizada na tarde desta quinta-feira, 28/10, o Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) deliberou pelo avanço para uma nova fase, que mescla características das Etapas 3 e 4 do cronograma inicial do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais, com algumas modificações.

A proposta, apresentada pelo Desembargador Presidente do TRT20, Fabio Túlio Correia Ribeiro, considerou tanto as particularidades locais quanto dos Tribunais superiores. Na oportunidade, o Presidente citou, como referência, a Resolução Nº 748, de 26/10/2021, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o retorno gradual das atividades presenciais nas dependências, inclusive o atendimento ao público externo, a partir do dia 3 de novembro.

Ouvidas as orientações da área médica do Tribunal e as opiniões de representantes das instituições presentes, a proposta da Presidência foi acatada, por unanimidade, pelos membros do Comitê, e entrará em vigor a partir de 8/11/2021.

A nova fase contemplará:

  • retorno ao horário normal de atendimento presencial, independentemente de agendamento;
  • limitação do trabalho presencial a 70% dos servidores;
  • funcionamento do restaurante e das associações.

A nova fase abrangerá, ainda:

  • possibilidade de marcação de reuniões presenciais;
  • manutenção, nos meses de novembro e dezembro, das audiências marcadas nos formatos já definidos (telepresenciais ou mistos);
  • manutenção, nos meses de novembro e dezembro, das sessões das turmas nos formatos telepresencial e virtual, exceto as sessões administrativas do Pleno, que poderão acontecer de forma presencial.

Janeiro de 2022

A proposta deliberada prevê o retorno das atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, de forma integral, a partir do dia 7/1/2022, incluindo a marcação de audiências presenciais.

Acesso às instalações do TRT20

Ficam mantidas as condições para acesso às instalações do Tribunal, quais sejam:

  • utilização de máscara de proteção facial;
  • descontaminação das mãos com álcool a 70%;
  • aferição de temperatura;
  • comprovação de vacinação com a dose do imunizante contra a Covid-19 já disponibilizada para sua faixa etária ou grupo prioritário do qual faça parte, segundo o cronograma de vacinação do município.

As pessoas não vacinadas, contudo, poderão acessar as instalações do Tribunal, desde que apresentem teste de RT-PCR ou teste antígeno negativo para a Covid-19, realizados nas últimas 72 horas.

Observação Importante

A comprovação da vacinação, de caráter obrigatório para acesso aos prédios, poderá ser feita de uma das seguintes formas:

  • apresentação da carteira original de vacinação;
  • apresentação de cópia da carteira original de vacinação;
  • apresentação de foto da carteira original de vacinação no celular;
  • apresentação do comprovante de vacinação por meio do aplicativo (APP) “Connect SUS”, que pode ser instalado no celular.

Atendimento Externo

O atendimento externo também será mantido pelos diversos canais existentes, disponíveis no site do Tribunal:

Confira a Ata da Reunião.

Ascom/TRT20

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