O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido formulado pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) e anulou julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) em um habeas corpus que havia sido apreciado sem a prévia manifestação do Ministério Público. A decisão determina que o processo retorne ao Tribunal de Justiça para novo julgamento, desta vez com a observância do procedimento legal, assegurando ao MP o exercício de sua atribuição constitucional de atuar como fiscal da lei.
O caso não discutia, naquele momento, se o investigado deveria permanecer preso ou ser colocado em liberdade. A questão levada ao STJ dizia respeito à regularidade do próprio julgamento realizado pelo Tribunal estadual: segundo sustentou o MPSE, o habeas corpus foi julgado sem que fosse respeitada a obrigatória manifestação ministerial prevista na legislação brasileira, o que comprometeu a validade do procedimento.
Ao analisar o pedido, a Ministra Maria Marluce Caldas reconheceu que, nos julgamentos colegiados de habeas corpus, a prévia abertura de vista ao Ministério Público constitui etapa obrigatória do procedimento, conforme determina o Decreto-Lei nº 552/1969 e a consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Por essa razão, declarou a nulidade do acórdão do TJSE e determinou que um novo julgamento seja realizado somente após a manifestação do Ministério Público.
Embora o Ministério Público seja frequentemente associado à atividade de acusação em processos criminais, a Constituição Federal atribui à instituição uma missão muito mais ampla: defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Nessa perspectiva, quando atua como custos legis, o Ministério Público não representa acusação nem defesa. Sua função é fiscalizar a correta aplicação da lei e assegurar que todas as garantias constitucionais sejam respeitadas durante o processo, protegendo a legalidade e contribuindo para decisões judiciais legítimas e fundamentadas.
Essa atuação beneficia toda a sociedade e alcança todas as partes envolvidas no processo, inclusive a pessoa investigada ou acusada, pois busca assegurar que nenhuma decisão judicial seja proferida sem a observância das garantias previstas na Constituição e na legislação processual.
Na decisão, o STJ ressaltou que a busca por maior rapidez na tramitação dos processos não autoriza a supressão de etapas essenciais do procedimento, especialmente quando envolvem a participação de uma instituição constitucionalmente incumbida de fiscalizar a correta aplicação da lei.
Segundo a decisão, a atuação do Ministério Público nos julgamentos de habeas corpus integra o próprio devido processo legal e constitui requisito indispensável para a validade do julgamento colegiado, razão pela qual sua ausência gera nulidade do ato processual. Em consequência, o Tribunal determinou a anulação do acórdão anteriormente proferido pelo TJSE e a realização de novo julgamento, após regular manifestação ministerial.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça reafirma o papel constitucional do Ministério Público como instituição essencial à Justiça e reforça que o respeito ao devido processo legal depende da observância de todas as garantias procedimentais, entre elas a efetiva participação do MP quando atua como fiscal da ordem jurídica. A preservação dessas garantias fortalece a legitimidade das decisões judiciais e contribui para uma prestação jurisdicional mais segura, equilibrada e fiel aos princípios constitucionais.
A decisão também evidencia a atuação estratégica da Coordenadoria Recursal do Ministério Público de Sergipe, unidade de assessoramento da Procuradoria-Geral de Justiça responsável pelo acompanhamento dos julgamentos do Tribunal de Justiça de Sergipe e pela elaboração e condução dos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Ao identificar a nulidade processual e promover a atuação perante o STJ, a Coordenadoria contribuiu para a preservação das garantias constitucionais do processo, reafirmando o compromisso institucional do MPSE com a correta aplicação da lei, a integridade do devido processo legal e o fortalecimento da atuação ministerial nos tribunais superiores.
Fonte: Coordenadoria Recursal
