O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) negou na quinta-feira (12),o habeas corpus impetrado em favor de Ana Fábia Soares e manteve a competência da 9ª Zona Eleitoral de Itabaiana para processar e julgar a ação penal que apura supostas fraudes relacionadas à inscrição eleitoral, ao uso de documentos falsos e à obtenção indevida de benefícios federais.
O relator do processo, juiz Aurélio Belém do Espírito Santo, ressaltou que a competência da Justiça Eleitoral para apreciar o caso já havia sido definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em conflito de competência instaurado nos próprios autos. Com base nesse entendimento, os demais componentes da Corte acompanharam o voto do relator, e o pedido foi negado. Determinou-se o regular prosseguimento da ação penal perante a 9ª Zona Eleitoral (Itabaiana).
Segundo o voto, a decisão do STJ reconheceu que, havendo conexão entre os crimes eleitorais e os crimes comuns investigados, cabe à Justiça Eleitoral processar e julgar os fatos de forma unificada. O relator também ressaltou que a matéria já se encontra definitivamente decidida no âmbito da Corte Superior. Não há elementos que justifiquem a concessão do habeas corpus.
Por unanimidade, o TRE-SE revogou a liminar anteriormente deferida e autorizou o regular prosseguimento da ação penal na 9ª Zona Eleitoral (Itabaiana).
A sessão marcou também a última participação do juiz Aurélio Belém do Espírito Santo como membro do TRE-SE. O magistrado iniciou seu biênio na Corte em 14 de junho de 2024.
Ao final da sessão, os membros do TRE-SE prestaram homenagens ao magistrado, destacando a contribuição dele para a Justiça Eleitoral. Em manifestações de reconhecimento, ressaltaram a competência técnica, o profissionalismo, o equilíbrio e a destreza com que ele conduziu os trabalhos jurisdicionais ao longo do mandato, além da dedicação em cada julgamento e da cordialidade no relacionamento com colegas, servidoras(es) e operadoras(es) do Direito.
Com informações e foto do TRE-SE
