Foi estabelecido, através da Portaria MGI nº 4.779, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do dia 9 de junho de 2026, que os horários de expediente de servidores públicos e contratados temporários das Instituições Públicas Federais poderão ser alterados no período dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2026, contanto que sejam preservados os serviços essenciais e de forma facultativa.
As orientações estabelecidas pela portaria definem que nos dias dos jogos da seleção brasileira, será permitido se ausentar três horas antes do horário da partida. Somente nos dias em que os jogos ocorrerem às 21h30, os agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 18h30, ficam autorizados a ausentar-se a partir das 18h30, e nos dias em que os jogos ocorrerem às 22h, os agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 19h, ficam autorizados a ausentar-se a partir das 19h, seguindo respectivamente o horário de Brasília.
De acordo com a portaria, as horas não trabalhadas durante o período dos jogos deverão ser compensadas no período de 3 de agosto a 30 de setembro de 2026. A compensação de horário é limitada a duas horas diárias, e o agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Ascom UFS
