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UFS regulamenta a colação de grau antecipada e a não presencial para os alunos

UFS

Veja as Portarias Nº 914-915/2022/GR na íntegra

Foram publicadas pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) duas portarias destinadas aos discentes a respeito da colação de grau, como rege a Resolução nº 50/2014/Consu e n° 07/2014/Conepe.

A Portaria Nº 914/2022/GR institui a colação de grau não presencial para os cursos de graduação da universidade. A solicitação só poderá ser requerida após a solenidade de colação de grau presencial do centro ou campus do discente requerente, conforme estabelecido no calendário acadêmico, desde que estejam matriculados no período letivo regular ou estejam finalizando componentes curriculares do período letivo anterior.

Já a Portaria Nº 915/2022/GR regulamenta a modalidade de colação de grau antecipada. Para solicitar outorga de grau antecipada, o concludente deve atender a um dos cinco requisitos descritos na portaria, mas só poderá fazer está solicitação o estudante concluinte que estiver integralizado o curso no período letivo vigente. O aluno concluinte que optar por esta modalidade de colação de grau não poderá, sob nenhuma hipótese, participar da solenidade de colação de grau coletiva.

Os estudantes interessados pela colação de grau não presencial ou pela colação de grau antecipada devem enviar e-mail para [email protected], solicitando abertura de processo administrativo com o envio das respectivas documentações obrigatórias. Confira as portarias na íntegra na  íntegra no site da Prograd.

Ascom UFS

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